A Lei nº 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, com a finalidade de prorrogar, por mais 60 dias, a duração da licença-maternidade de 120 dias, prevista no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, totalizando 180 dias. Posteriormente, com a publicação da Lei nº 13.257/2016, esse benefício também foi estendido aos pais, prorrogando, por mais 15 dias, a duração da licença-paternidade de 5 dias, prevista no § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias, sem prejuízo da remuneração integral.
Para realizar a concessão da prorrogação da licença-maternidade no sistema Questor, siga os passos indicados a seguir:
Acesse o Menu: Configurações > Configurador Inteligente na aba Empresa, o campo Aderiu ao Programa de Pror. Do Aux. Maternidade/ Lic. Paternidade, deve estar preenchido como SIM.
Utilize este campo para informar ao sistema se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e concederá às funcionárias em auxílio-maternidade a prorrogação do período de afastamento. Este campo define se a prorrogação do afastamento será aplicada.
Quando informado NÃO, o sistema não fará o controle da prorrogação; consequentemente, não serão gerados afastamentos para este fim.
Quando este campo for configurado com SIM, ao incluir um afastamento em situação 13 - Licença-maternidade- Ded.GPS, serão solicitados dois novos campos, os quais incluirão um novo período de afastamento à funcionária, correspondente à prorrogação da licença-maternidade. A quantidade padrão de dias será de 60; contudo, em casos de adoção, esse período poderá variar conforme o número de filhos adotivos, sendo:
Após efetuar a configuração, é necessário realizar o cadastro do afastamento da licença-maternidade/paternidade. Para isso, acesse a seguinte rotina:
Funcionários > Afastamentos > Cadastro - Afastamentos
Para efetuar um novo cadastro, clique no ícone de Novo Registro, conforme demonstrado na figura abaixo.
Abrirá no sistema uma nova tela para o cadastro do afastamento.
O primeiro cadastro a ser realizado é o do afastamento por licença-maternidade ou licença-paternidade. Com base nos campos preenchidos, o sistema gerará automaticamente a prorrogação do afastamento, quando aplicável.
Campos a serem preenchidos:
Tipo de Prorrogação: opção que define a quantidade de dias da prorrogação. Os valores disponíveis para o campo são os seguintes:
Situação de Prorrogação da Licença-maternidade/paternidade: o sistema irá gerar automaticamente conforme o tipo de prorrogação.
Enviar Data de Término no eSocial:
Estabilidade: informe um código para o tipo de estabilidade que deseja cadastrar. O código é um número sequencial definido pelo usuário, e será utilizado nos históricos de estabilidade do cadastro do colaborador.
Descrição: informe a descrição do tipo de estabilidade cadastrada. Ex.: Maternidade, Acidente de Trabalho, Auxílio-doença, CIPA, Sindicato etc.
Número de Dias: informe a quantidade de dias de estabilidade que o colaborador possui, após o retorno ao trabalho ou após término de um mandato. Ex.:
É importante observar o que dispõe o Acordo/Convenção Coletiva sobre o assunto, uma vez que este cadastro impacta diretamente na rescisão do contrato de trabalho do colaborador.
Gestante: informar se a estabilidade se refere à gestante: Sim ou Não.
Data Final da Estabilidade: neste campo será gerada a data final da estabilidade.
Motivo: informe o motivo da estabilidade, que deve estar cadastrado no menu:
Cadastros > Outros > Motivos de Alterações
Após realizar o cadastro do afastamento, clique no ícone Salvar e, em seguida, no ícone de seta para a direita para visualizar a prorrogação.
O sistema irá gerar automaticamente a prorrogação do afastamento. Certifique-se de conferir todas as informações preenchidas.
Após concluir o lançamento do afastamento, o evento S-2230 será automaticamente gerado no status “Em andamento” na Área de Trabalho eSocial. Deste modo, é necessário acompanhar o processamento.
Relatórios > Cadastrais > Funcionários > Afastamentos >Afastamento.
Preencha os parâmetros conforme a necessidade e gere o relatório clicando no ícone Executar ou clicando em "Visualização”.