Foram implementadas estruturas de cálculo e eventos específicos para atender ao tratamento da contribuição previdenciária patronal nos afastamentos por incapacidade temporária, conforme o Parecer SEI nº 16120/2020/ME.
Desde a versão 20.12.1.0, nos cálculos realizados a partir da competência 11/2020, os afastamentos por licença médica geram eventos distintos de acordo com a situação informada no cadastro do afastamento.
Ao cadastrar o afastamento, informe se a doença ou acidente resultou em concessão de benefício previdenciário pelo INSS ou se houve retorno ao trabalho sem concessão do benefício, pois essa informação influencia o tratamento tributário da contribuição previdenciária patronal.
⚠️ Importante! A informação da situação do afastamento deve refletir o resultado da análise realizada pelo INSS, pois ela determina a estrutura de cálculo e os eventos utilizados na apuração da contribuição previdenciária patronal.
Conforme o referido parecer, este tipo de afastamento sofre a tributação normal dos encargos da parte patronal, como Empresa, Terceiros e Rat/FAP.
Os lançamentos destes afastamentos deverão ser feitos no menu Funcionários > Afastamentos > Cadastro - Afastamento pelo usuário nas situações vinculadas aos afastamentos inferiores a 15 dias, normalmente situações 14 para auxílio-doença ou 15 para acidente de trabalho.
Nestas situações, o campo "Dias para Licença Médica" não é habilitado para preenchimento, podendo o usuário verificar se está ou não efetuando o lançamento na situação correta.
Nos cálculos, os afastamentos realizados calcularão os eventos normais de Licença Médica já existentes no sistema, tributando normalmente o INSS do funcionário e a parte patronal, como já acontecia em versões anteriores.
Conforme o referido parecer, este tipo de afastamento sofre a tributação normal e o desconto da parte do colaborador, excluindo tais rendimentos da base de cálculo patronal, o que, na prática, torna isentos os encargos da parte patronal, como Empresa, Terceiros e Rat/FAP.
Os lançamentos destes afastamentos deverão ser feitos no menu Funcionários > Afastamentos > Cadastro - Afastamento pelo usuário nas situações vinculadas aos afastamentos de auxílio-doença ou acidente de trabalho, normalmente situações 3 ou 4.
Nestas situações, o campo "Dias para Licença Médica" é habilitado durante o preenchimento, podendo o usuário verificar se está ou não efetuando o lançamento na situação correta.
Mesmo que o afastamento seja inferior a 15 dias, caso tenha ocorrido outro afastamento pelo mesmo motivo e isso implique na concessão do Benefício Previdenciário de auxílio-doença ou acidente, o lançamento deverá ocorrer na situação de auxílio-doença, inclusive para o afastamento inferior a 15 dias, com preenchimento dos campos de acordo com os dias de afastamento.
Nos cálculos, os afastamentos realizados calcularão os eventos de Licença Médica em novos eventos, incluídos durante o processo de conversão da versão, tributando normalmente o INSS do funcionário e sem tributação do INSS patronal, como Empresa, Terceiros e Rat/FAP. Esta alteração ocorrerá durante o cálculo da folha de pagamento, por isso, caso seja necessário alterar os valores de cálculos já realizados, estes deverão ser reprocessados.
Durante o processo de conversão, foram incluídos novos eventos a partir dos eventos existentes na base de dados, por meio das estruturas relacionadas ao afastamento, atribuindo a descrição do novo evento e o nome das novas estruturas internas. O usuário poderá efetuar as manutenções nas descrições dos novos eventos ou outras manutenções, caso seja necessário.
Os novos eventos foram incluídos com a incidência "Ignora" no campo "INSS Mensal Empresa" e com a incidência "15- Exclusiva do segurado - mensal" no campo "Incidência Previdenciária Social".
Os exemplos abaixo demonstram como direcionar o lançamento conforme a situação do afastamento.
Afastamento até 15 dias sem concessão de benefício.
Os lançamentos devem ser realizados nas situações sugeridas conforme o item "Afastamentos sem Concessão do Benefício Previdenciário".
Afastamento com concessão de benefício.
Os lançamentos devem ser realizados nas situações sugeridas conforme o item "Afastamentos com Concessão do Benefício Previdenciário".
Os lançamentos devem ser alterados para as situações sugeridas conforme o item "Afastamentos com Concessão do Benefício Previdenciário".
Os cálculos e etapas posteriores deverão ser reprocessados para assumirem os novos valores.
Abaixo, as novas estruturas incluídas com a versão: