Com a entrada em vigor do eSocial, empresas que costumavam pagar o 13º integral antes da competência de dezembro precisaram ajustar sua rotina para atender à Nota Orientativa nº 10/2018. O processo de cálculo da rotina “13° Salário Integral Mês Diferente de 12” que permite gerar o cálculo do adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro. Caso o empregador, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realize o pagamento do 13º salário de forma integral, antes do mês de dezembro, o sistema vai realizar a apuração dos cálculos e projetar o pagamento do valor total líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado (INSS) e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física (IRRF).
No Questor, o processo é simples, mas ressaltamos que, na competência Dezembro, continua sendo obrigatório a abertura e cálculo do período de cálculo do “13o Salário Integral” para envio da folha anual do 13o Salário para o eSocial para apuração dos encargos patronais e recolhimento dos impostos e contribuições, de acordo com as orientações abaixo relacionadas:
Para efetuar o cálculo do 13º Integral Diferente Mês 12, siga o passo a passo.
Relacione os eventos do 13º Integral com os equivalentes do 13º Adiantamento.
⚠️Atenção: Os descontos de INSS e IRRF, que devem ser vinculados aos eventos de Provisão INSS e Provisão IRRF do 13º Adiantamento.
Importante: O cadastro do Relacionamento de Eventos é usado para todas as empresas do banco de dados, sem necessidade de incluir o relacionamento individualmente por empresa.

Dica: Caso não saiba quais eventos relacionar, faça a etapa do cálculo antes do relacionamento eventos, com isso o sistema vai apresentar mensagem dos eventos que precisam ser relacionados, e também vai carrega-los na etapa de relacionamento Eventos facilitando a configuração.

Importante: Os eventos que não possuem um evento de adiantamento de 13º salário para relacionar, precisa ser criado um novo evento. Esse novo evento deve ser configurado com o procedimento 99 e a estrutura de outros adicionais 13º salário adiantamento, a fim de possibilitar o relacionamento.
Pronto, cálculo concluído. Agora pode realizar as conferências e emissão de relatórios conforme necessidade.
Havendo necessidade de lançamento de Eventos Variáveis, devem ser lançados os eventos do “13o Salário Integral” e incluído o respectivo evento correspondente ao “13o Salário Adiantamento” por meio do cadastro de Relacionamento de Eventos.
Eventos de “13o Salário Adiantamento” lançados nos Eventos Variáveis não serão calculados no período de cálculo “13o Salário Integral Mês Diferente de 12”.
Importante: Em dezembro, execute normalmente o cálculo do 13o Salário Integral (tipo de cálculo 21).
E faça os envios desse período ao eSocial, envie as transações S-1200 (remunerações) e S-1299(fechamento).
Normalmente o cálculo envolverá o cálculo do valor integral dos eventos de 13o. com a provisão (desconto) dos valores de INSS e IRRF, entretanto, poderão ocorrer situações em que será necessário a inclusão de eventos específicos para o cálculo correto dos valores, caso ainda não existam na base de dados, conforme abaixo:
Quando o funcionário já recebeu o adiantamento do 13º salário e é realizado o cálculo do 13º Salário Integral em um mês diferente de Dezembro, o sistema irá gerar automaticamente o evento 299 (Desconto 13º Salário Adiantamento).
Para que o cálculo seja realizado corretamente, é necessário o cadastro de um novo evento auxiliar conforme a imagem abaixo. Este novo evento deve ser relacionado ao evento de desconto (299) no sistema.

Este procedimento descreve como duplicar e configurar o evento de cálculo de desconto do Adiantamento de 13º Salário (geralmente Evento 299) para um novo evento e como incluí-lo na base de cálculo.
Quando o colaborador recebe o 13º Salário Integral de forma antecipada, o cálculo pode gerar diferenças na rescisão, pois o pagamento antecipado utiliza como base a competência Dezembro daquele ano.
Caso o valor do 13º Integral antecipado seja menor que o 13º Proporcional da Rescisão, o sistema precisa de um evento auxiliar para ajustar automaticamente essa diferença.
Se o evento auxiliar ainda não existir no banco de dados, é necessária sua criação conforme orientações abaixo.

Observação:
Ao utilizar a estrutura sugerida, não é necessário incluir códigos de eventos na aba Base.
Na competência “13o Salário Integral Mês Diferente de 12”, no cálculo da Provisão do 13o Salário, será gerado a baixa do Pago do “FGTS”. A Provisão Remuneração será gerada na linha “Adiantamento”. Não será gerado baixa do Pago “INSS Empresa”. A baixa dos valores Pagos e de eventuais Diferenças de Pagamento de Remuneração, INSS, FGTS e PIS, será realizada exclusivamente na competência Dezembro.