Orientações para enviar a folha do 13º Salário Integral no eSocial
O prazo de envio da S-1200 (remuneração) referente a competência do 13º Salário Integral é até 20/12/2022.
O prazo de envio da S-1299 (fechamento) referente a competência do 13º Salário Integral é até 20/12/2022
1º Passo: Realizar a abertura do período de cálculo, cálculo da folha e conferência da base de INSS, conforme Manual do Cálculo do 13º Salário Integral, disponível em: http://docs.questor.com.br/docs/folha-de-pagamento/13o-integral
2º Passo: Calcular a GPS (Impostos > INSS > Cálculo GPS) observando o Tipo GPS > 13º Salário.
3º Passo: Acessar a Área de Trabalho do eSocial, para gerar as transações S-1200 (remuneração) e S-1299 (fechamento) relativas ao cálculo do 13º Salário:
Importante: Caso a empresa seja enquadrada no art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011 para Desoneração da Folha de Pagamento, também é necessário gerar e transmitir a transação "1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos", relativos a informações do fator de desoneração (total ou parcial) a ser aplicado exclusivamente sobre a base de cálculo do 13º Salário Integral.
Importante: Atente-se ao correto preenchimento APENAS do "check box" do 13º Salário Integral, assim, o sistema irá gerar exclusivamente as transações relativas ao período de cálculo do 13º Salário Integral. A competência a ser preenchida deve ser a 12/2022.
Importante: Não há S-1210 (pagamento) exclusiva para folhas de pagamento do tipo 13º Salário Integral, portanto a S-1210 NÃO DEVE SER GERADA NESTE MOMENTO. As informações relativas aos pagamentos ocorridos por exemplo entre 01/12/2022 a 31/12/2022, sejam de períodos de cálculo mensal, adiantamento, rescisão ou 13º Salário, deverão ser transmitidas após a conclusão do processamento da folha mensal 12/2022, nos casos em que o usuário realiza o pagamento da folha dentro do mesmo mês. O prazo de envio ao eSocial da S-1210 da competência 12/2022 será 15/01/2023.
4º Passo: Após geração e processamento das transações S-1200 (remuneração) e S-1299 (fechamento), realizar a conferência do retorno da DCTF Web, relativa ao período do 13º Salário Integral, acessando o Menu Centralizado do eSocial > Demonstrativos > opções "DCTF Web" ou "DCTF Web por Trabalhador".
Ao abrir a tela, definir os parâmetros de geração para a Competência 12/2020 e Indicação do Período de Apuração "2 Anual (13º Salário)":
Em casos de diferenças/inconsistências nos valores apurados, realizar a conferência das rubricas (S-1010) utilizadas no cálculo do 13º Salário Integral, pois existe uma incidência tributária para INSS, FGTS e IRRF exclusiva para ser aplicada na folha do 13º Salário Integral.
As sugestões de configuração do sistema podem ser obtidas no Menu Centralizado do eSocial > Saneamento de Dados e Adequações do eSocial > Relacionamento Eventos x Incidências eSocial
Os códigos de incidências mais comuns usados nas rubricas do 13º Salário, estão descritos abaixo, conforme Manual do eSocial:
Incidência Tributária Previdência Social
12 - 13o Salário - Base de cálculo das contribuições sociais
22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pela empresa (deduz o valor na GPS/DCTF Web)
Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição
32 - 13o Salário - Contribuição descontada do Segurado
42 - PSO - 13º Salário – Dedução da Base de Cálculo de IRRF
Incidência Tributária para FGTS
12 - Base de Cálculo do FGTS 13º salário
Incidência Tributária para IRRF
12 - 13º Salário – Base de Cálculo do IRRF
32 - 13º Salário – Retenções do IRRF
52 - Pensão Alimentícia - 13º Salário - Dedução da base de cálculo de IRRF
Importante: Caso o usuário verifique que declarou uma incidência tributária errada, é necessário proceder com a correção do cadastro do evento no sistema; gerar e processar uma retificação da transação S-1010; reabrir o período do cálculo do 13º Salário (S-1298); recalcular a folha do 13º Salário Integral do trabalhador com a diferença; e, após gerar uma retificação da transação S-1200 apenas do trabalhador com a diferença, para que o portal do eSocial apure novamente a base de cálculo junto a DCTF Web.