Orientações para enviar a folha do 13º Salário Integral no eSocial
O prazo de envio da S-1200 (remuneração) referente a competência do 13º Salário Integral é até 20/12.
O prazo de envio da S-1299 (fechamento) referente a competência do 13º Salário Integral é até 20/12.
Realize a abertura do período de cálculo, o cálculo da folha e a conferência da base de INSS, conforme descrito no Manual do Cálculo do 13º Salário Integral.
No menu Impostos > INSS > Cálculo GPS, selecione o Tipo GPS > 13º Salário.
Importante: para usuários que utilizam o Cálculo Patronal, não é necessário realizar o cálculo da GPS, pois os impostos já são gerados automaticamente junto com o cálculo da folha.
Acesse a Área de Trabalho do eSocial para gerar as transações S-1200 (Remuneração) e S-1299 (Fechamento) referentes ao cálculo do 13º Salário.
Importante: Caso a empresa esteja enquadrada nos arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011 (Desoneração da Folha de Pagamento), é necessário gerar e transmitir a transação S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos, informando o fator de desoneração (total ou parcial) aplicado exclusivamente sobre a base de cálculo do 13º Salário Integral.
Importante: Marque apenas o check box do 13º Salário Integral. Dessa forma, o sistema irá gerar exclusivamente as transações referentes a esse período.
A competência a ser informada deve ser 12/2025.
Importante:
Não existe S-1210 (Pagamento) exclusiva para folhas do tipo 13º Salário Integral.
Portanto, a S-1210 não deve ser gerada neste momento.
As informações de pagamento realizadas entre 01/12 e 31/12 (mensal, adiantamento, rescisão ou 13º) devem ser transmitidas após a conclusão do processamento da folha mensal de Dezembro, quando o pagamento ocorrer dentro do mesmo mês.
O prazo de envio da S-1210 da competência de Dezembro ao eSocial é até 15/01.
Após a geração e o processamento das transações S-1200 (Remuneração) e S-1299 (Fechamento), acesse a Área de Trabalho do eSocial > Demonstrativos e utilize um dos demonstrativos disponíveis para conferir o retorno referente ao período do 13º Salário Integral.
Ao abrir a tela, defina os parâmetros de geração:
Competência: 12
Período de Apuração: 2 – Anual (13º Salário)
Em casos de diferenças ou inconsistências nos valores apurados, realize a conferência das rubricas (S-1010) utilizadas no cálculo do 13º Salário Integral, pois há incidências tributárias específicas de INSS, FGTS e IRRF aplicáveis somente a essa folha.
Sugestões de configuração do sistema:
Acesse:
Menu Cadastro > Eventos > Eventos e confira as Incidências eSocial.
Importante:
Se o usuário identificar que declarou uma incidência tributária incorreta, siga os passos abaixo:Corrija o cadastro do evento no sistema.
Gere e processe a retificação da transação S-1010.
Reabra o período do cálculo do 13º Salário (S-1298).
Recalcule a folha do 13º Salário Integral do trabalhador com a diferença.
Gere a retificação da transação S-1200 apenas para o trabalhador com a diferença, permitindo que o eSocial re-apure a base de cálculo junto à DCTF Web.
A conferência pode ser feita pelos seguintes relatórios:
Impostos > DCTFweb > Demonstrativo DCTFweb
Relatório > Cálculo > Relação de Cálculo > Geral, na seção do Demonstrativo da DCTFweb
Incidência Tributária Previdência Social
12 - 13o Salário - Base de cálculo das contribuições sociais
22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pela empresa (deduz o valor na GPS/DCTF Web)
Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição
32 - 13o Salário - Contribuição descontada do Segurado
42 - PSO - 13º Salário – Dedução da Base de Cálculo de IRRF
Incidência Tributária para FGTS
12 - Base de Cálculo do FGTS 13º salário
Incidência Tributária para IRRF
12 - 13º Salário – Base de Cálculo do IRRF
32 - 13º Salário – Retenções do IRRF
52 - Pensão Alimentícia - 13º Salário - Dedução da base de cálculo de IRRF