Este manual tem como objetivo orientar sobre o tratamento do 13º salário em situações de afastamento por Licença-Maternidade.
Quando a funcionária estiver afastada por Licença-Maternidade, é necessário verificar o campo Avos Sup. 15 Dias 13º no cadastro da “Situação”, acessando o menu:
Cadastro > Cálculo > Situações.
Esse campo deve estar configurado como Não para Licença-Maternidade.

No adiantamento, o sistema paga normalmente 12 avos, sem gerar eventos específicos de Licença-Maternidade.
No cálculo do 13º salário integral:
Funcionária afastada na situação Licença-Maternidade - Ded. GPS, de 01/08/2024 a 28/11/2024 (120 dias).

O sistema apurou 12 avos normalmente, sem gerar eventos de Licença-Maternidade.


ATENÇÃO AO EDITAR EVENTOS!
A edição de um evento é aplicada a toda a base de dados do sistema, impactando todas as empresas. Antes de realizar qualquer alteração, certifique-se de que ela é realmente necessária, pois poderá comprometer as configurações utilizadas por outras empresas. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte para receber orientação.