Este manual tem como objetivo orientar sobre as configurações e cálculos no sistema.
Aqui você encontrará instruções práticas para facilitar a gestão e otimização dos processos de folha.
Antes de realizar o cálculo do adiantamento do 13º salário, é necessário conferir e ajustar alguns cadastros.
No contrato do empregado, verifique se o campo “Recebe 13º Salário” está assinalado corretamente.
Acesse o menu: Funcionários > Cadastros > Contratos de Empregados.
Também é necessário verificar o sindicato vinculado ao contrato.
Acesse: Funcionários > Históricos > Sindicato > Sindicatos.
As regras de pagamento do 13º salário devem ser configuradas no cadastro do sindicato.
Acesse: Cadastros > Sindicatos > Sindicatos.
No cadastro, confira a aba Convenção, onde estão as principais definições para o cálculo.
O cadastro de sindicatos possui histórico de configurações, permitindo ajustes ano a ano sem perda das informações anteriores.
Campos principais a conferir:
- Dias Direito Avo 13° Salário: Número de dias necessários para o funcionário possuir direito ao 1 (um) avo de 13º salário. Normalmente são necessários 15 dias (conforme CLT), porém alguns sindicatos determinam podem definir um número de dias inferior para pagar o mês/avo de 13º salário.
- Admitidos em Fevereiro – Considerar Avo: Como se fará a contagem de dias em fevereiro, temos duas opções disponíveis:
Igual a 14 Dias Trabalhados no Mês: Caso o empregado possua 14 ou mais dias trabalhados em Fevereiro, para fins de 13º será considerado o avo.
Igual ou Superior a 15 Dias Trabalhados no Mês: Nesta situação para receber o avo de 13º de Fevereiro o empregado deverá ter 15 ou mais dias trabalhados.
- Pgto. 13º salário Horista: Forma de Cálculo do 13º salário para funcionários horistas, temos duas opções disponíveis:
Horas Escala Mensal: Com essa opção selecionada, independente do número de dias no mês (28,30 ou 31) vai ser calculado o 13º salário do funcionário conforma carga horária mensal informada na escala dele.
Dias do Mês X DSR: Nessa opção será feita a multiplicação do número de dias do mês pelo valor do campo 'Carga horária diária' da escala do funcionário.
Exemplo: Mês que possui 31 dias e escala com carga horária diária de 7:20 hrs, vai calcular uma escala para o 13º salário de 227:20 hrs (31 x 7:20).
- Mês Adiant. 13°; Neste campo o usuário poderá definir a forma de pagamento do adiantamento do 13º salário dos empregados.
Processo Especial: O adiantamento do 13º será gerado separadamente da folha de pagamento, ou seja, o usuário criará um cálculo só para o 13º, sendo emitidos recibos do 13º separadamente ao da folha de pagamento normal do mês.
Se o usuário optar em incluir o adiantamento do 13º salário na folha de pagamento do mensal em mês especifico, basta escolher o mês de fevereiro a novembro e definir o percentual a ser adiantado no campo a seguir. O adiantamento será calculado junto a folha de pagamento do mês.
Caso a opção escolhida for de adiantar todos os meses, o Questor incluirá junto a folha de pagamento de cada mês 1/12 a título de adiantamento de 13º salário.
Temos ainda a opção de mês de aniversário, nesta opção será calculado o adiantamento de 13° junto a folha mensal no mês de aniversário do empregado.
- Percentual Adiantamento; neste parâmetro será configurado o percentual de adiantamento a pagar, por padrão o percentual de adiantamento de 13.º é de 50%, porém a casos em que o sindicato define um percentual maior, se for o caso, basta alterar o percentual.
- Permite Complemento; neste campo o usuário definirá a política da empresa quanto ao complemento de adiantamento de 13º salário. Na opção, sim, caso haja aumento da média ou do valor salarial após o pagamento do 13.º, o sistema gerará um provento de complemento junto a folha de dezembro de cada ano, caso esteja marcada com a opção não, o sistema não irá calcular complemento para o 13.º salário.
- Adm. Ano Consid. Até 12: Este campo permite considerar ou não o número de avos até dezembro, para cálculo do adiantamento do 13º salário dos funcionários admitidos durante o ano. Exemplo: Funcionário é admitido em abril, o adiantamento de 13° é calculado em outubro, estando a opção marcada com, sim, será pago o percentual de adiantamento sobre 9 avos (abril a dezembro), caso seja marcada a opção não, será pago o adiantamento considerando apenas os avos do mês de admissão até o mês do adiantamento, neste exemplo 7 avos (abril a outubro).
- Média 13° Somente Ano: Este campo permite utilizar ou não os meses do ano anterior para cálculo das médias para o adiantamento do 13º salário. Exemplo: Para calcular a médias dos últimos 12 meses para fins de cálculo do adiantamento do 13º salário a ser pago em Novembro, obrigatoriamente teremos que utilizar o mês de dezembro do ano anterior e assim sucessivamente. Para aderir a essa forma de cálculo, assinalar a opção sim.
- Paga Média Adiant. 13°: É possível optar por não pagar médias no adiantamento de 13º salário, caso seja essa a necessidade marcar a opção Não, caso se queira calcular médias no adiantamento marcar opção Sim.
- Paga Adiantamento 13° nas Férias: Informe se o sindicato determinada que o adiantamento de 13º salário seja pago junto com o recibo de férias. Se informado como, SIM, no momento da inclusão do recibo de férias o sistema já irá sugerir o cálculo no recibo, sendo possível não pagar caso seja a vontade do empregado.
Se o adiantamento não for pago junto à folha mensal, é necessário criar um período de cálculo específico do tipo 20 – 13º Salário Adiantamento.
Acesse: Cálculo > Período de Cálculo.
Importante: O FGTS referente ao adiantamento será acrescido à competência mensal do mês de pagamento.
Para efetuar o cálculo do 13º Salário Adiantamento, acesse Cálculo > Cálculo.
O cálculo pode ser feito:
Após o cálculo, realize a conferência dos valores.
Acesse: Consultas > Ficha de Eventos.
Nessa tela é possível consultar holerites e fichas de eventos dos empregados.
As médias podem ser verificadas por meio do relatório Médias Normais.
Acesse menu: Relatórios > Funcionários > Medias > Médias Normais.
Informe nos parâmetros o período de cálculo do 13º salário adiantamento.