Para realização do cálculo do décimo terceiro salário adiantamento devemos realizar/conferir previamente alguns cadastros.
- Cadastros de Empregados acessar o menu: Funcionários \ Cadastros \ Contratos de Empregados.
No contrato do empregado devemos verificar se o campo Recebe 13° Salário está assinalado com a informação desejada.
Histórico de Sindicato menu: Funcionários\ Históricos\ Sindicato\ Sindicatos.
Nesta tela verificaremos qual o atual sindicato vinculado ao contrato do empregado.
As configurações de pagamento de 13° são configuradas no cadastro do sindicato no Menu: Cadastros \ Sindicatos \ Sindicatos
No cadastro do sindicato verificaremos as configurações de cálculo, essas configurações estão presentes na aba convenção, subtítulo 13° Salário e 13° Salário – Adiantamento.
Visando atender as exigências prevista no eSocial, o cadastro de sindicato possui opção de registros de históricos, portanto pode-se alterar as configurações de cálculo de um ano para o outro sem perder as configurações utilizadas.
- Dias Direito Avo 13° Salário: Número de dias necessários para o funcionário possuir direito ao 1 (um) avo de 13º salário. Normalmente são necessários 15 dias (conforme CLT), porém alguns sindicatos determinam podem definir um número de dias inferior para pagar o mês/avo de 13º salário.
- Admitidos em Fevereiro – Considerar Avo: Como se fará a contagem de dias em fevereiro, temos duas opções disponíveis:
Igual a 14 Dias Trabalhados no Mês: Caso o empregado possua 14 ou mais dias trabalhados em Fevereiro, para fins de 13º será considerado o avo.
Igual ou Superior a 15 Dias Trabalhados no Mês: Nesta situação para receber o avo de 13º de Fevereiro o empregado deverá ter 15 ou mais dias trabalhados.
- Pgto. 13º salário Horista: Forma de Cálculo do 13º salário para funcionários horistas, temos duas opções disponíveis:
Horas Escala Mensal: Com essa opção selecionada, independente do número de dias no mês (28,30 ou 31) vai ser calculado o 13º salário do funcionário conforma carga horária mensal informada na escala dele.
Dias do Mês X DSR: Nessa opção será feita a multiplicação do número de dias do mês pelo valor do campo 'Carga horária diária' da escala do funcionário.
Exemplo: Mês que possui 31 dias e escala com carga horária diária de 7:20 hrs, vai calcular uma escala para o 13º salário de 227:20 hrs (31 x 7:20).
- Mês Adiant. 13°; Neste campo o usuário poderá definir a forma de pagamento do adiantamento do 13º salário dos empregados.
Processo Especial: O adiantamento do 13º será gerado separadamente da folha de pagamento, ou seja, o usuário criará um cálculo só para o 13º, sendo emitidos recibos do 13º separadamente ao da folha de pagamento normal do mês.
Se o usuário optar em incluir o adiantamento do 13º salário na folha de pagamento do mensal em mês especifico, basta escolher o mês de fevereiro a novembro e definir o percentual a ser adiantado no campo a seguir. O adiantamento será calculado junto a folha de pagamento do mês.
Caso a opção escolhida for de adiantar todos os meses, o Questor incluirá junto a folha de pagamento de cada mês 1/12 a título de adiantamento de 13º salário.
Temos ainda a opção de mês de aniversário, nesta opção será calculado o adiantamento de 13° junto a folha mensal no mês de aniversário do empregado.
- Percentual Adiantamento; neste parâmetro será configurado o percentual de adiantamento a pagar, por padrão o percentual de adiantamento de 13° é de 50%, porém a casos em que o sindicato define um percentual maior, se for o caso, basta alterar o percentual.
- Permite Complemento; neste campo o usuário definirá a política da empresa quanto ao complemento de adiantamento de 13º salário. Na opção sim, caso haja aumento da média ou do valor salarial após o pagamento do 13°, o sistema gerará um provento de complemento junto a folha de dezembro de cada ano, caso esteja marcada com a opção não, o sistema não irá calcular complemento para o 13° salário.
- Adm. Ano Consid. Até 12: Este campo permite considerar ou não o número de avos até dezembro, para cálculo do adiantamento do 13º salário dos funcionários admitidos durante o ano. Exemplo: Funcionário é admitido em abril, o adiantamento de 13° é calculado em outubro, estando a opção marcada com sim, será pago o percentual de adiantamento sobre 9 avos (abril a dezembro), caso seja marcada a opção não, será pago o adiantamento considerando apenas os avos do mês de admissão até o mês do adiantamento, neste exemplo 7 avos (abril a outubro).
- Média 13° Somente Ano: Este campo permite utilizar ou não os meses do ano anterior para cálculo das médias para o adiantamento do 13º salário. Exemplo: Para calcular a médias dos últimos 12 meses para fins de cálculo do adiantamento do 13º salário a ser pago em Novembro, obrigatoriamente teremos que utilizar o mês de Dezembro do ano anterior e assim sucessivamente. Para aderir a essa forma de cálculo, assinalar a opção sim.
- Paga Média Adiant. 13°: É possível optar por não pagar médias no adiantamento de 13º salário, caso seja essa a necessidade marcar a opção Não, caso queira-se calcular médias no adiantamento marcar opção Sim.
- Paga Adiantamento 13° nas Férias: Informe se o sindicato determinada que o adiantamento de 13º salário seja pago junto com o recibo de férias. Se informado como SIM, no momento da inclusão do recibo de férias o sistema já irá sugerir o cálculo no recibo, sendo possível não pagar caso seja a vontade do empregado.
Caso não seja optado pelo pagamento do adiantamento de décimo terceiro junto a folha mensal, torna-se necessário a criação de período de cálculo do tipo 20 - 13o Salário Adiantamento no menu Cálculo\ Período de Cálculo.
Nestes casos faremos a abertura de um período de cálculo específico para o adiantamento do décimo terceiro, o FGTS referente ao adiantamento será acrescentado a competência mensal do mês do adiantamento.
Para inserir o período de cálculo, o código será de acordo com a sequência ou controle do usuário, o Tipo Calculo quando se tratar de cálculo de adiantamento de 13° será o tipo 20, definido o tipo de cálculo basta preencher a competência e a data de pagamento. A abertura deste período de cálculo pode ser realizada para um grupo de empresas utilizando o grupo de processamento, ou a seleção de empresas.
Calculo do Adiantamento em Cálculo \ Cálculo, ou teclando Alt + L + C.
Para efetuar o cálculo das folhas de 13° Adiantamento, podemos realizá-lo de forma individual por empregado, pela seleção de empregados, por seleção de tipo de contrato, sindicato, local de trabalho, também podemos efetuar o cálculo para diversas empresas ao mesmo tempo, através da seleção por empresa ou grupo de processamento, ao realizar os filtros desejados teclar F9 ou pressionar
.
Após a realização do cálculo devemos realizar a conferência dos valores calculados, para consultar os holerites/ficha de eventos dos empregados podemos utilizar a tela de consulta disponível no menu: Consultas\ Ficha de Eventos.