Nesta tela serão cadastradas as empresas que possuem colaboradores vinculados ao dissídio
O cadastro é incluído automaticamente após o passo 3. Normalmente não há necessidade de manutenção
Caso o usuário queira informar manualmente o código do dissídio no histórico do salário já existente, a empresa precisará estar cadastrada neste passo e poderá ser informada manualmente, caso contrário não permitirá a vinculação do histórico e também não encontrará a empresa durante o processo do cálculo.
Caso o usuário precise excluir todos os processos gerados para um determinada empresa poderá excluir a empresa neste passo e o sistema automaticamente removerá todos os cálculos e alterações salariais vinculadas ao dissídio e empresa excluída.