Este manual apresenta as alterações necessárias no Pequenas Empresas para adequação à Reforma Tributária. Nele, você encontrará orientações sobre como configurar tributos, naturezas, classificações e alíquotas, garantindo que o sistema esteja preparado para atender às novas exigências fiscais.
É possível definir a incidência dos novos tributos (IS, IBS e CBS) no cadastro da natureza que será utilizada na operação, ou seja, se serão ou não calculados os tributos nos lançamentos que utilizarão a respectiva natureza. Na natureza, é possível também definir o CST e cClassTrib que serão utilizados nas operações.

Ao acessar Contabilidade > Classificação Trib. IBS/CBS é possível manipular os registros que armazenam o CST e cClassTrib de IBS e CBS, ou seja, é possível cadastrar, editar e excluir registros conforme a necessidade empresarial ou atualizações. Nessa tela se encontra os códigos CST e cClassTrib que serão enviados aos DF-e, suas respectivas descrições e legislações, e também os percentuais de redução das alíquotas.

A base de cálculo dos tributos serão calculadas automaticamente pelo software conforme os lançamentos realizados no sistema, levando em consideração os valores dos campos referentes aos respectivos registros, de acordo com a NT 2025.002.
(+) vProd (+) vServ (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (-) vDesc (-) vPIS (-) vCOFINS (-)
vICMS (-) vICMSUFDest (-) vFCP (-) vFCPUFDest (-) vICMSMono (-) vISSQN
(+) vProd (+) vServ (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (-) vDesc (-) vPIS (-) vCOFINS (-)
vICMS (-) vICMSUFDest (-) vFCP (-) vFCPUFDest (-) vICMSMono (-) vISSQN (+) vIS
A Alíquota dos novos tributos serão padronizadas e definidas pela esfera pública respectivamente pelo detentor dos direitos de cada um dos tributos, dessa maneira, serão desdobrados em 4 locais no sistema, o cadastro de alíquotas dos novos tributos.
A Alíquota do Imposto Seletivo poderá ser definida por Produto e Serviço, diante disso, é disponibilizado no cadastro do produto e no cadastro do serviço, um campo para a definição
da alíquota que será utilizada no cálculo deste tributo, nos lançamentos efetuados.
A Alíquota do IBS Municipal será definida por cada município, diante disso, é disponibilizado no cadastro de cidades, um campo para a definição da alíquota que será utilizada no
cálculo deste tributo, nos lançamentos efetuados.
A Alíquota do IBS Estadual será definida por cada Estado (UF), diante disso, é disponibilizado no cadastro de estados, um campo para a definição da alíquota que será utilizada no cálculo deste tributo, nos lançamentos efetuados.
A Alíquota do CBS será definida por cada Estado (UF), diante disso, é disponibilizado no cadastro de estados, um campo para a definição da alíquota que será utilizada no cálculo
deste tributo, nos lançamentos efetuados.
Observaçao: Em caso de redução de IBS/CBS, a aliquota de redução é configurada na tela de Classificação Tributária IBS/CBS, como mostrado acima.
O sistema vai realizar de forma automática o cálculo dos novos tributos, conforme as configurações realizadas nas telas apresentadas anteriormente, diante disso, é essencial que todas as configurações estejam corretas para a aplicação apropriada dos tributos. Nesta seção será apresentada a emissão de NF-e a título de demonstração, mas o funcionamento será semelhante para os demais DF-e gerados pelo ERP.
Na tela de emissão de NF-e, realize o preenchimento básico do cabeçalho da nota fiscal. Em seguida, realize a inclusão dos itens e suas respectivas informações como quantidade e valores. A partir da inclusão de cada item, o sistema vai realizar a busca das informações configuradas nos passos anteriores, e vai realizar o cálculo dos novos tributos. Ao incluir todos os itens, e preencher as demais informações necessárias para a nota fiscal, faça a transmissão e aguarde a sua autorização.

Ao incluir um produto no lançamento que se está realizando:
4. As Alíquotas de Redução somente serão utilizadas, caso o cClassTrib utilizado pelo item, estiver configurado com percentuais de redução:
5. A alíquota efetiva sempre será calculada, possuindo redução ou não, e será a partir dessa alíquota que o sistema irá calcular o valor do tributo.
Redução de 40% na alíquota:
Alíquota vigente (A): 10%
Redução na alíquota (R): 40%
Alíquota Efetiva (E): E = A * (1 - R / 100)
E = 10 * (1 - 0,4)
E = 6%
Sem redução na alíquota:
Alíquota vigente (A): 10%
Redução na alíquota (R): 0%
Alíquota Efetiva (E): E = A * (1 - R / 100)
E = 10 * (1 - 0)
E = 10%
6. O valor de cada tributo será obtido a partir da base de cálculo correspondente, multiplicada pela alíquota efetiva aplicável.
7. No grupo de totalizadores serão exibidos os valores totais dos novos tributos, sendo somados os respectivos valores de cada item que compõem o lançamento.
⚠️ Importante!
Para mais informações, acesse o link de Dúvidas Frequentes e links úteis clicando aqui.