⚠️ Atenção!
Antes de realizar qualquer uma das alterações descritas neste manual, verifique se o município onde sua empresa está estabelecida já aderiu à emissão da NFS-e padrão nacional e se o regime de tributação da sua empresa exige essa mudança. Somente após confirmar essas informações é que as configurações e procedimentos aqui descritos devem ser aplicados.
Para consultar a lista de municípios já aderentes à NFS-e Nacional, acesse o painel oficial: Lista de Municípios Aderentes – NFS-e Nacional. A consulta está disponível no site da Receita Federal do Brasil, clicando na opção “Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e”.
Assista ao vídeo ou acompanhe o passo a passo abaixo.
A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional será obrigatória em todo o Brasil.
O objetivo é simplificar a rotina das empresas, reduzir custos e padronizar o processo, uma vez que atualmente cada município pode definir seu próprio modelo de documento fiscal.
⚠️ Atenção!
Para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no §7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2024, é necessário formalizar convênio com a Receita Federal e adequar-se ao novo sistema — porém, esse processo é realizado pelo próprio município.
Mais informações podem ser consultadas diretamente no Portal da NFS-e Nacional.
Para consultar a lista de municípios já aderentes à NFS-e Nacional, acesse o painel oficial: Lista de Municípios Aderentes – NFS-e Nacional
Crie uma nova série exclusivamente para emissão da NFS-e Nacional, obrigatoriamente numérica.
⚠️ Atenção!
Não edite nem reutilize séries já existentes no sistema, pois isso pode causar rejeições na transmissão.
Acesse o caminho no sistema: Faturamento > Cadastros > Série de Notas.

Informe os campos conforme abaixo:

⚠️ Importante
O portal nacional deve estar ativo para verificar qual a série correta.
Após preencher os campos necessários, clique em “Salvar”.
Acesse o caminho no sistema: Faturamento > Configurações > Configurações NF-e.
⚠️ Atenção!
Se a empresa utiliza tanto NF-e quanto NFS-e, é necessário alterar a série no momento da emissão, escolhendo qual modelo será utilizado para aquela nota específica. Você pode deixar uma das séries como padrão, mas sempre deverá alternar manualmente quando emitir o outro tipo de documento.Agora, se a empresa emite apenas NFS-e, basta definir a série da NFS-e como padrão nas configurações, sem necessidade de alternância durante a emissão.
Já na aba Configuração NFS-e, verifique a API disponível no município e informe o Regime de apuração tributária necessária.

⚠️ Importante
Verifique com o portal de destino das notas fiscais quais as informações obrigatórias para emissão das notas fiscais.
Após finalizar as alterações, clique em "Salvar".
Além das configurações gerais já descritas, é fundamental verificar os cadastros de serviços e o cadastro do município para que a emissão ocorra corretamente. Embora nem todos os municípios exijam essas configurações adicionais, o usuário deve confirmar se o município de sua empresa possui exigências específicas para a emissão da NFS-e Nacional.
No cadastro do Tipo de Serviço, atualize as informações conforme exigência da NFS-e Nacional. Edite o registro e ajuste o Código de Tributação Municipal, que agora passa de 4 para 6 dígitos, conforme a nova padronização nacional.
Observação: Certifique-se de utilizar o código correto de acordo com a tributação específica do prestador e do serviço prestado.
Para cadastrar ou editar um novo serviço, verifique o manual: Cadastro de Serviço.