O prazo máximo para cancelamento de nota fiscal é de 24 horas após a sua autorização junto ao Sefaz. Em casos que a nota não foi cancelada no prazo estabelecido, é possível estar realizando o estorno da mesma. Essa nota de estorno deve ser emitida pela aba Faturamento > Emissão de NFe/NFSe. Primeiramente deve-se verificar se possui cadastrado no sistema uma NATUREZA DO ESTOQUE para essa finalidade configurada como 999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal. Caso não tenha deve-se fazer os cadastros da mesma. Conforme exemplo abaixo:
Contabilidade > Natureza, clicar em novo e iniciar o cadastro da natureza. Lembrando que somente as configurações em NEGRITO são de preenchimento obrigatório, as demais devem ser analisadas com base na necessidade de seu preenchimento, (analisando a finalidade da natureza).
Campo Natureza Estoque: Descrição da natureza a ser usada na Nota. (999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal).
Campo Operação: Se é operação de saída ou entrada neste caso “Entrada”.
Campo CFOP Contribuintes: Código Fiscal de Operações e Prestações a ser usado para esta nota. Verificar com contabilidade o código mais adequado para esta Nota.
Campo CFOP Não Contribuintes: Código Fiscal de Operações e Prestações a ser usado para esta nota. Verificar com contabilidade o código mais adequado para esta Nota.
Campo Situação Tributária: Verificar com contabilidade a CST Código de Situação Tributária adequada ao campo para estes casos.
IMPORTANTE
OBS: Caso a CFOP que a contabilidade orientar a utilizar não esteja cadastrada no sistema, pode-se realizar o cadastro da mesma em Contabilidade > CFOP. (seguir orientação da contabilidade para preenchimento dos campos)
No Segundo campo temos as configurações de Situação Tributária para Entrada.
Campo IPI: Configurar como Saída Isenta.
Campo PIS/COFINS: Configurar com Operação Isenta da Contribuição.
Campo Tabela Débito PIS/COFINS: Configurar como nenhum.
E em outras configurações deve-se atentar as configurações de:
Movimenta Estoque: SIM/NÃO
Ativo = SIM
Após o cadastro da natureza realizado pode ser gerado a nota de estorno, a mesma vai ser gerada como se fosse um faturamento normal, além de preencher todos os campos em Negrito com as informações da Nota a ser estornada, é necessário que no campo Finalidade NF-e: Preencher com 3 Ajuste. E no campo CARTEIRA e FORMA DE PAGAMENTO deve-se preencher como SEM FINANCEIRO.
Após salvar o cabeçalho da nota pode ser acessado a aba item e informar os produtos iguais da nota a ser estornada e a natureza que acabou de ser criada. Nesta mesma aba deve ser informado a alíquota de imposto caso tenha.
Na sequência pode ser feito as conferências iniciando pela Aba parcelas onde não deve gerar parcelas e pela Aba Totais conferir os valores que gerou (devem ser iguais à nota que vai ser estornada)
Após as devidas conferências deve-se acessar a Aba notas referenciadas e referenciar a nota que está sendo estornada. Escolher a opção desejada e referenciar a mesma.
Após as conferências e referenciar a nota a ser estornado pode ser faturado a Nota de estorno.
Para emissão das Notas Fiscais é necessário atender todos os requisitos exigidos pelo Sefaz referente a informações Cadastrais do Emitente e do Cliente, além do Certificado digital em operação.