Este guia tem como objetivo orientar a configuração completa da nova API de Documentos Fiscais (DocsFiscais) para emissão de NFS-e e RPS no sistema. Com a atualização, determinados cadastros e parametrizações passaram a exigir novos campos obrigatórios, assegurando a conformidade com o modelo atualizado de emissão de documentos fiscais e garantindo o correto funcionamento das rotinas integradas.
⚠️ Atenção!
Antes de realizar qualquer uma das alterações descritas neste manual, verifique se o município onde sua empresa está estabelecida já aderiu à emissão da NFS-e padrão nacional e se o regime de tributação da sua empresa exige essa mudança. Somente após confirmar essas informações é que as configurações e procedimentos aqui descritos devem ser aplicados.
Para consultar a lista de municípios já aderentes à NFS-e Nacional, acesse o painel oficial: Lista de Municípios Aderentes – NFS-e Nacional. A consulta está disponível no site da Receita Federal do Brasil, clicando na opção “Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e”.
A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional será obrigatória em todo o Brasil.
O objetivo é simplificar a rotina das empresas, reduzir custos e padronizar o processo, uma vez que atualmente cada município pode definir seu próprio modelo de documento fiscal.
⚠️ Atenção!
Para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no §7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2024, é necessário formalizar convênio com a Receita Federal e adequar-se ao novo sistema — porém, esse processo é realizado pelo próprio município.
Mais informações podem ser consultadas diretamente no Portal da NFS-e Nacional.
No sistema, acesse Cadastros > Empresa > Certificados e realize o vínculo do certificado digital.
Caso já esteja logado no sistema, saia e acesse novamente para que o certificado digital seja validado corretamente antes de prosseguir com a alteração.
(Obrigatório conforme regras do município)
No menu Administração, acesse: Cadastros > Cidades.
Realize o preenchimento conforme as orientações abaixo:
⚠️ Atenção: As informações abaixo podem ou não ser exigidas, dependendo do município onde a empresa está estabelecida.
- A “Tributação NFS-e” é exigida pela maioria dos municípios.
- O “Código Cidade NFS-e” pode ser exigido em alguns casos, mas não é uma regra geral.
- Há municípios que não exigem o preenchimento de nenhum dos dois campos.
Por isso, é fundamental que verifique essa obrigatoriedade junto à prefeitura ou com seu contador.
Para configurar a nova API, acesse a rotina: Faturamento > Configurações > Configurações NFS-e.
Preencha os campos conforme orientações abaixo:
Informe/Selecione os seguintes campos:
Acesse: Estoque > Cadastros > Serviços e preencha o código de Tributação Municipal.
Os processos de Geração da Nota Fiscal, Geração do RPS, Consultas e Cancelamentos permanecem funcionando no mesmo formato já utilizado atualmente.
A única diferença é que, a partir da habilitação da nova API, o sistema passa a considerar automaticamente os novos campos configurados nas etapas anteriores, sem qualquer alteração visual nas telas.