Com as mudanças na emissão de CTe em 2023, não é mais possível emitir CTe de anulação. Agora, nos sistemas atualizados, só é permitido que as empresas tomadoras do serviço lancem o evento de prestação em desacordo quando quiserem corrigir o CTe com erro e não houver prazo para cancelamento. Essa simplificação do processo exclui a necessidade de anular os valores antes de substituir o Conhecimento de Transporte.