A Nota Fiscal de Débito – Tipo 04 (Multa e Juros) foi criada a partir da Nota Técnica 2025.002, em conformidade com as exigências da Reforma Tributária, com o objetivo de registrar fiscal e financeiramente valores referentes a multas e juros decorrentes de atrasos.
Deverá ser emitida uma nota fiscal de débito no momento do efetivo recebimento dos juros e da multa, referenciando a nível de item a nota fiscal original e aplicando a mesma classificação tributária e alíquota incidente sobre cada item. O valor recebido deve ser distribuído entre os itens de forma proporcional ao valor original de cada um.
A nota deve ser emitida no instante em que o fornecedor recebe os valores de multa ou juros, e seus débitos de CBS/IBS serão incluídos no período de apuração em que o recebimento ocorreu. Se o fornecedor não emitir a nota, o comprador (adquirente) poderá emitir uma nota fiscal de crédito do tipo “01 – Multa e Juros”.
Antes de emitir uma NF-e de Débito para Juros e Multa, verifique se os seguintes cadastros estão configurados corretamente.
Acesse: Contabilidade > Naturezas do Estoque e localize o bloco “Reforma Tributária”.

Vincule à Nota de Débito uma natureza de estoque com os mesmos parâmetros tributários utilizados no item da nota fiscal original, ou seja, a mesma Classificação Tributária IBS/CBS (cClassTrib), o mesmo CST, as mesmas alíquotas incidentes e as demais configurações do bloco da Reforma Tributária.
Antes de prosseguir com a emissão, certifique-se de que a natureza de estoque está configurada corretamente, garantindo que o cálculo do IBS e da CBS sobre os juros e a multa siga a mesma tributação aplicada na operação original.
⚠️ Atenção: Certifique-se de que o campo Custo Médio, no cadastro da natureza de estoque, está definido como Não. Nessa nota, os mesmos produtos da nota original são lançados com os valores de juros e multa, e não com o valor real da mercadoria. Por isso, o cálculo do custo médio não deve ser feito, evitando distorções no custo do produto em estoque.
Caso a nota original possua itens com tributações diferentes, utilize para cada item a natureza correspondente à sua tributação de origem. Nesse caso, a natureza deve ser alterada manualmente no momento do lançamento do item. O sistema carrega por padrão a natureza definida no cadastro do Tipo de Documento, que é visto no próximo passo.
Acesse o menu: Faturamento > Cadastros > Tipo de Documento e crie o tipo de documento para a operação: Nota de Débito – Juros e Multa.

Cadastre seguindo as orientações abaixo:
Observação: A operação “Saída" se aplica à emissão da Nota de Débito pelo fornecedor. No cenário em que a nota é emitida pelo adquirente, por meio da Nota de Crédito (Finalidade 5 – Multa e Juros), a operação deve ser "Entrada". Nesse caso, utilize um tipo de documento próprio, conforme descrito no tópico 5 deste manual.
⚠️ Atenção: A carteira e a forma de pagamento associadas à Nota de Débito de juros e multa devem ser configuradas sem financeiro para este primeiro momento.
O recebimento dos juros e da multa já é registrado pelo usuário na baixa do título no sistema. Se a nota for lançada com uma forma de pagamento que gere parcela ou registro financeiro, o valor poderá ficar em duplicidade.

⚠️ Atenção: O "Tipo de Finalidade" pode ser pré-configurado no tipo de documento ou definido no momento da emissão da Nota Fiscal. Como a nota de juros e multa costuma ser recorrente, recomenda-se manter um tipo de documento exclusivo já configurado com o tipo 04 – Multa e Juros.
A emissão deve ser realizada por meio do ícone Outras Notas, localizado na tela inicial do sistema.
Informe:
No detalhamento da nota, informe todos os itens da nota fiscal original. No momento, essa inclusão é realizada de forma manual. Para cada item, informe:
Após salvar, confira no cabeçalho da nota se o IBS e a CBS foram calculados sobre o valor dos juros e da multa.
Observação 1: Quando a nota original possuir apenas um item, informe nele o valor integral dos juros e da multa recebidos.
Observação 2: A soma dos valores dos itens deve corresponder ao valor total de juros e multa efetivamente recebido.
Quando a nota original possuir mais de um item, o valor dos juros e da multa deve ser distribuído de forma proporcional ao valor original de cada item, e não em partes iguais.
Utilize o cálculo:
Valor do item = (Valor original do item ÷ Valor total da nota original) × Valor de juros e multa recebido.
Exemplo: Nota original de R$ 250,00, com juros e multa recebidos de R$ 30,00.
| Item | Valor original (R$) | Proporção | Valor na Nota de Débito (R$) |
|---|---|---|---|
| Produto 1 | 100,00 | 100 ÷ 250 = 0,4 | 0,4 × 30 = 12,00 |
| Produto 2 | 150,00 | 150 ÷ 250 = 0,6 | 0,6 × 30 = 18,00 |
| Total | 250,00 | 1,0 | 30,00 |
Observação: A proporcionalidade segue a orientação vigente da cartilha do IBS. Acompanhe as atualizações da cartilha.
Na nota de juros e multa, a referência é feita por item, e não pela nota inteira. Cada item da Nota de Débito deve estar vinculado ao item correspondente da nota original.
Após conferir os itens, os valores proporcionais e as referências, clique no botão Transmitir.
Após a autorização da NF-e, recomenda-se baixar o XML e validar se as informações foram geradas corretamente.
No cabeçalho:
Em cada item:
Atenção – Priorização da Classificação Tributária (Produto x Natureza): Como a nota de juros e multa deve utilizar a mesma classificação tributária e as mesmas alíquotas da nota original, certifique-se de qual priorização está configurada no produto antes da emissão. Essa definição fica no campo Utiliza Tributação IBS/CBS do Produto, em Estoque > Cadastros > Produtos, na seção Reforma Tributária.
- Sim: O sistema prioriza o CST e o cClassTrib do registro marcado como Padrão no Detalhamento Classificação Tributária IBS/CBS do produto. A classificação IBS/CBS da natureza de estoque é desconsiderada. Nesse caso, certifique-se de que o registro padrão do produto corresponde à tributação utilizada na nota original.
- Não: O sistema prioriza a classificação IBS/CBS configurada na natureza de estoque. Nesse caso, certifique-se de que a natureza vinculada ao item possui os mesmos parâmetros da nota original.
Observação: Caso os itens possuam CST ou cClassTrib diferentes, ou tenham redução ou isenção, o cálculo de cada item será apresentado de forma diferente no XML, conforme a tributação de origem.
Caso o fornecedor deixe de emitir a Nota de Débito de juros e multa, a cartilha orientativa permite que o adquirente (quem comprou a mercadoria) supra essa emissão por meio de uma NF-e de Crédito.
O formato de emissão no sistema é o mesmo descrito neste manual, com as seguintes diferenças:
As demais regras permanecem: referência dos itens da nota de aquisição original a nível de item e aplicação dos valores de acréscimo pagos de forma proporcional por item.
Durante a emissão, observe as seguintes regras:
As regras de distribuição e de inclusão dos itens podem sofrer alterações conforme novas orientações. Mantenha o sistema atualizado e acompanhe as publicações oficiais.