Essa rejeição ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente informada na NF-e está inválida.
Isso pode acontecer por:
Exemplo prático: O emitente possui a IE 0768266238.
Na geração da NF-e, o ERP removeu o zero à esquerda, enviando para a Sefaz o valor 768266238.
Como esse número não corresponde à IE cadastrada, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 209 – IE do Emitente inválida.
Regra de Validação da Sefaz:
⚠️ Importante: Se a empresa for isenta de IE, é necessário preencher o campo corretamente com a tag ISENTO, e nunca deixá-lo em branco.