Essa inconsistência ocorre quando você tenta emitir uma NF-e com um número que já foi inutilizado anteriormente.
A SEFAZ não permite que uma numeração inutilizada seja reutilizada.
Exemplo: Se o número da NF-e 150 foi inutilizado, qualquer tentativa de emitir uma nota com esse mesmo número resultará na rejeição: 206 – NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ.
Regra de validação do Sefaz:
⚠️ Atenção: Uma vez inutilizado, o número não pode ser recuperado. O único caminho é seguir a sequência com outra numeração.