Se deparou com este erro? Saiba como corrigir!
A rejeição 204 ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma chave de acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz.
Exemplo: A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão.
Como o outro sistema não obtém a informação que este documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento ao Sefaz novamente.
Regra de validação da Sefaz:
Para corrigir essa rejeição, é necessário alterar o número da NF-e para um que ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.
Vale destacar que essa rejeição na Aplicação Oobj não é comum, pois, antes de enviar o documento à Sefaz, já é feita uma verificação para identificar se existe NF-e autorizada com as mesmas informações em nossa Base de Dados. Contudo, nos casos observados, a situação ocorreu de forma semelhante ao exemplo citado anteriormente.
Assim, quando o documento fiscal já tiver sido emitido por outro sistema, ele deve ser importado para a Aplicação Oobj, e não reenviado utilizando a nossa solução.
⚠️ Atenção: Para ajustar a numeração da chave e o protocolo da NF-e, recomenda-se entrar em contato com a equipe de suporte Questor, que fará a correção diretamente no banco de dados.