A Inconsistência 799 ocorre quando é emitida uma NF-e e, nos totais do documento, o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino apresentado difere do somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino de cada item.
Regra de Validação da Sefaz:
Deve-se realizar a soma do vICMSUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Realizando o cálculo:
Após a correção dos Totais vICMSUFDest, basta reenviar a NF-e para processamento.