Se você já emite CT-e normalmente, o processo continua o mesmo:
A Reforma Tributária não altera esse fluxo — o que muda é a informação tributária que passa a acompanhar o documento.
Este manual não repete o passo a passo completo de emissão. O conteúdo foca exclusivamente nas alterações e informações acrescentadas à rotina pela Reforma Tributária. Para consultar o processo completo de emissão, acesse o manual: Como Emitir CT-e?
No cabeçalho do CT-e, passou a ser exibido o bloco “Reforma Tributária”, apresentando a incidência dos novos tributos: IBS e CBS.
Não é necessário realizar nenhum preenchimento manual nesse bloco durante a emissão. Os campos são preenchidos automaticamente pelo sistema, com base nas regras configuradas previamente no cadastro da Natureza de Estoque utilizada no CT-e.
Dessa forma, as configurações necessárias devem ser realizadas antecipadamente no cadastro da Natureza de Estoque, não sendo necessário realizar ajustes durante a emissão do documento.
Utilize o caminho: Contabilidade > Naturezas do Estoque, localize a natureza utilizada e revise o bloco “Reforma Tributária” do cadastro (Classificação Tributária IBS/CBS, Calcular IBS UF, Calcular IBS Municipal, Calcular CBS).
⚠️ Atenção: A definição de alíquotas, da incidência ou não de cada tributo e das regras de cálculo deve ser validada com a contabilidade da empresa antes de emitir. Uma parametrização incorreta na Natureza de Estoque reflete diretamente nos valores calculados no CT-e.