⚠️ Atenção!
Antes de realizar qualquer uma das alterações descritas neste manual, verifique se o município onde sua empresa está estabelecida já aderiu à emissão da NFS-e padrão nacional e se o regime de tributação da sua empresa exige essa mudança. Somente após confirmar essas informações é que as configurações e procedimentos aqui descritos devem ser aplicados.
Para consultar a lista de municípios já aderentes à NFS-e Nacional, acesse o painel oficial: Lista de Municípios Aderentes – NFS-e Nacional. A consulta está disponível no site da Receita Federal do Brasil, clicando na opção “Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e”.
A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional será obrigatória em todo o Brasil.
O objetivo é simplificar a rotina das empresas, reduzir custos e padronizar o processo, uma vez que atualmente cada município pode definir seu próprio modelo de documento fiscal.
⚠️ Atenção!
Para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no §7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2024, é necessário formalizar convênio com a Receita Federal e adequar-se ao novo sistema — porém, esse processo é realizado pelo próprio município.
Mais informações podem ser consultadas diretamente no Portal da NFS-e Nacional.
Crie uma nova série exclusivamente para emissão da NFS-e Nacional, obrigatoriamente numérica.
⚠️ Atenção!
Não edite nem reutilize séries já existentes no sistema, pois isso pode causar rejeições na transmissão.
Acesse o caminho no sistema: Gerenciador de Empresa > Cadastro de Série de Notas Fiscais.

Informe os campos conforme abaixo:
⚠️ Atenção!
Atente-se para definir a espécie como NFS-e, pois essa configuração habilita o ícone de transmissão para o Portal Nacional. Caso seja selecionada qualquer outra espécie, a funcionalidade de transmissão será desabilitada, permanecendo disponível apenas o ícone para faturamento interno.

Acesse o caminho no sistema: Faturamento > Configurações > Campo > Série Padrão Gerar NFS/NFS-e.

Essa vinculação define qual série será usada para emissão de NFS-e.

Além das configurações gerais já descritas, é fundamental verificar os cadastros de serviços e o cadastro do município para que a emissão ocorra corretamente. Embora nem todos os municípios exijam essas configurações adicionais, o usuário deve confirmar se o município de sua empresa possui exigências específicas para a emissão da NFS-e Nacional.
Acesse o caminho: Estoque > Cadastros > Serviços > Tipo Serviço.

No cadastro do Tipo de Serviço, atualize as informações conforme exigência da NFS-e Nacional. Edite o registro e ajuste o Código de Tributação Municipal, que agora passa de 4 para 6 dígitos, conforme a nova padronização nacional.
Certifique-se de utilizar o código correto de acordo com a tributação específica do prestador e do serviço prestado.

Acesse o caminho: Administração > Cadastros > Cidades.


Acesse o caminho no sistema: NFS-e > Configurações.

Informe/Selecione os seguintes campos:
Retorno API: Operação Realizada com Sucesso!
Os processos de Geração da Nota Fiscal, permanece funcionando no mesmo formato já utilizado atualmente.
Para consultar mais informações sobre o processo de emissão, acesse o manual: Como Emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)
A seguir, são apresentadas as principais atualizações e orientações relacionadas ao layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, conforme as alterações divulgadas na documentação técnica oficial (Nota Técnica 007).
As atualizações têm como objetivo adequar a emissão da NFS-e às novas regras fiscais e aos ajustes de leiaute, contemplando novos campos, regras de validação e informações necessárias para o correto envio dos documentos fiscais.
A documentação técnica utilizada como referência está disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
Nos próximos tópicos serão apresentadas as principais alterações e seus impactos no processo de emissão da NFS-e.
Atualizada a tabela (Anexo VII) com os códigos de indicadores de operação, utilizados no campo “cIndOp”. Alterado, excluído itens e incluído novos códigos para contemplar os novos fatos geradores que serão formalizados através de NFS-e.
Atualização no leiaute referente às informações de Pis e Cofins.
Em virtude do novo modelo de tributação do IBS e da CBS, para o ano de 2026, os valores de Pis e Cofins sobre a operação, e não aqueles retidos, devem ser deduzidos da Base de Cálculo do IBS e da CBS.
Os campos “vPis” e “vCofins” dizem respeito aos valores desses tributos devidos na operação, ou seja, valores de débito da apuração própria. Nesses campos NÃO devem ser informados os valores RETIDOS desses tributos.
Atualização das CSTs de Pis e Cofins conforme as tabelas disponibilizadas para utilização da EFD Contribuições.
Incluído novos códigos para o campo “tpRetPisCofins”.
Os códigos 1 e 2, serão suprimidos do schema da NFS-e quando os grupos “IBSCBS” se tornarem obrigatórios
No campo “vRetCSLL”, deverá ser informado o somatório, quando houver valores de retenções de PIS, COFINS e CSLL.
Os valores das contribuições sociais retidas não devem ser informados nos campos “vPis” e “vCofins”.
No campo “vTotalRet” deverá ser informado o montante de todas as retenções:
vTotalRet = (vRetCP + vRetIRRF + vRetCSLL + ISSQN)