A Carta de Correção Eletrônica CC-e é usada pela empresa emitente da NFe que identifica erros de preenchimento e precisa retificar essas informações, para isso usa-se a carta de correção eletrônica. Tendo o prazo para a emissão de até 30 dias (720), contando a partir da data de autorização do Nf-e.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda, sendo assim pode ser emitida para corrigir erros relacionados a:
Da mesma forma que o emitente pode corrigir alguns campos, também existem restrições de correção e o erro a ser corrigido não pode estar relacionado com:
No Questor Empresarial a Carta de Correção Eletrônica é gerada da seguinte forma, deve primeiramente localizar a nota de venda (saída) que se deseja fazer a CC-e, em seguida clicar no ícone detalhamento conforme imagem abaixo.
Na sequência vai abrir essa tela para preenchimento das informações onde todas são obrigatórias e devem ser preenchidas corretamente, evitando rejeições no momento da transmissão da mesma.
PREENCHIMENTO DEVE TER:
Descrição clara e objetiva.
Preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “motivo”;
Não preencher com acentos ou símbolos especiais.