O prazo máximo para cancelamento de nota fiscal é de 24 horas. Nos casos em que a nota não for cancelada dentro do prazo estabelecido, é possível realizar o estorno da mesma. Essa nota de estorno deve ser emitida pela aba Outras Notas (tela inicial do Questor Empresarial), representada pelo ícone:
Primeiramente, deve-se verificar se possui cadastrado no sistema um TIPO DE DOCUMENTO e uma NATUREZA DO ESTOQUE configurada como 999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal. Caso não tenha deve-se fazer os cadastros do mesmo. Conforme exemplo abaixo:
Acessando o menu: Contabilidade > Natureza do Estoque.
Natureza de Estoque: 999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.
Sit. Tributária: Informar conforme sua contabilidade lhe orientar.
Operação: 1-Entrada.
CFOP: Deve ser o inverso a nota emitida (caso não tenha a CFOP cadastrada deve ser cadastrado a mesma.
Acessando no menu: Gerenciador de Empresa > Cadastro CFOP.
Os campos em negrito são de preenchimento obrigatório; os demais devem ser preenchidos conforme a necessidade do usuário.
Cadastrar Tipo de Documento. Acessando o menu: Faturamento > Cadastro > Tipo De Documento.
Tipo Documento: 999 – ESTORNO DE NFE NÃO CANCELADA NO PRAZO LEGAL
Operação: 1 – Entrada.
Tipo devolução: 5 – Devolução total de venda e outras notas.
Natureza Padrão Outras Notas: Informar a natureza cadastrada.
Carteira: Sem Financeiro.
Formas de Pagamento: Sem Financeiro.
Finalidade NF-e: 3 – Ajustes.
Como emitir: Acesse o Menu Outras NF e selecione o código do Tipo de Documento cadastrado, vai abrir a tela para selecionar a nota que deve ser cancelada. Automaticamente vai puxar os dados da nota selecionada que deve ser estornada, apenas ir ao complemento informar a justificativa deste estorno. Conferir a nota e clique em transmitir.