O sistema permite informar os dados de defensivos agrícolas na emissão da NF-e, conforme as regras estabelecidas pela NT 2024.003. É possível incluir até 20 registros de defensivos agrícolas em uma mesma nota fiscal eletrônica.
Para realizar o preenchimento dessas informações, siga os passos abaixo.
Utilize o menu: Faturamento > Nota Fiscal Venda NF/NF-e > Nota Fiscal Venda NF/NF-e ou acesse a rotina diretamente pelo ícone NF Venda, disponível na tela inicial do sistema.
No detalhamento de opções da nota fiscal, localize a opção “Informações Agropecuárias”.
No bloco Defensivos Agrícolas, informe os seguintes dados:
Observação: o responsável técnico deve estar previamente cadastrado no sistema como entidade.
Após incluir os defensivos agrícolas, utilize a tecla Enter para gravar cada registro individualmente. Ao finalizar todas as inclusões, clique no ícone Salvar, disponível na parte superior da tela, para concluir o processo.
Na mesma tela, também é possível realizar a edição e exclusão dos registros de defensivos agrícolas já incluídos, permitindo o ajuste das informações antes da transmissão do documento fiscal.
Observação: Conforme a NT 2024.003, é permitido informar no máximo 20 defensivos agrícolas por NF-e. Caso seja realizada a tentativa de inclusão de uma quantidade superior ao limite permitido, o sistema apresentará uma notificação na tela informando o limite máximo atingido.
Após preencher as informações agropecuárias e os registros de defensivos agrícolas, realize a transmissão da NF-e. Em seguida, valide o XML gerado, conferindo se o grupo de informações de defensivos agrícolas foi gerado corretamente conforme os dados informados na nota fiscal.