¶ Como Emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é a versão digital da declaração de conteúdo em papel, instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021. Ela acompanha o transporte de mercadorias que não exigem Nota Fiscal, ou seja, remessas feitas por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.
A DC-e é emitida de forma semelhante à NF-e, contendo a identificação da Declaração, identificação da empresa emitente, identificação do destinatário e o detalhamento de Itens. A transmissão é feita via Web Service, podendo o documento ser rejeitado, autorizado ou cancelado.
Antes de realizar a emissão da DC-e, é necessário cadastrar a série que será utilizada.
Utilize o menu: Gerenciador Empresa > Cadastro de Série de Notas Fiscais.
No cadastro, informe o campo Espécie como DCE, e preencha os demais campos conforme necessidade:
Código: Número gerado automaticamente pelo sistema após a confirmação.
Filial: Informe a filial vinculada à série cadastrada.
Série: Informe a identificação da série (ex.: "DC-e").
Descrição SPED: Informe a descrição da série que será considerada nas obrigações do SPED.
Número da Última NF/RPS: Informe o último número utilizado, servindo de referência para a próxima numeração.
Série Danfe/NF: Informe a série vinculada ao documento.
Sintegra/SPED: Selecione a classificação da série para fins de Sintegra/SPED (ex.: "99 - Não Entra no Sintegra").
Observação NFS-e: Selecione o tipo de observação padrão vinculada à série (ex.: "0 - Descrição e Observações do Serviço").
Espécie: Selecione o tipo de documento vinculado à série. Para a DC-e, selecione DCE.
Ativa: Defina se a série está ativa para uso (Sim/Não).
⚠️ Atenção: O cadastro da série de emissão deve ser realizado antes da configuração do ambiente e da emissão da DC-e, já que o campo Série DC-e, presente no cabeçalho do lançamento, depende dessa série já estar previamente cadastrada.
Além dos campos do cabeçalho, informe o detalhamento de Itens da mercadoria declarada, contendo as informações necessárias para a correta identificação do conteúdo transportado.
Este campo permite informar CPF/CNPJ de terceiros que terão autorização para acessar o XML da DC-e, mesmo não sendo o emitente ou o destinatário do documento.
Observação: Somente é necessário informar este campo quando houver a necessidade de detalhar Pessoas Autorizadas no XML, no lançamento da Declaração de Conteúdo.