Última modificação em: 24/01/2022
S-1260 – Comercialização da Produção Rural PF
Quem está obrigado: O Produtor Rural Pessoa Física devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural.
Atenção! Comercialização da produção de Produtor Rural Pessoa Jurídica será transmitida pelo EFD Reinf.
Notas Emitidas por Produtor Rural Pessoa Física
Comercialização/Vendas Produtor Rural - Pessoa Física
Módulo Gerenciador de Empresas
Na aba estabelecimento o Produtor Rural deve estar configurado:
Tipo de Inscrição: CNO
CNO: Preencher com o número CEI/CNO
CPF do Responsável
Tipo de CAEPF: Produtor Rural
CAEPF: Número do CAEPF com 14 dígitos
Módulo Folha de Pagamento
Realizar as conferências:
Configurações \eSocial \ eSocial Configurações
Classificação tributária: 21 Pessoa Física
Opção Tributação Produtor Rural: Comercialização ou Folha de Pagamento
1º passo: Terceiros\Terceiros
Preencher os campos:
Agropecuário: Sim
Inscrição Produtor: Informar o número da inscrição do produtor Rural (CAEPF)
Aba Opção Tributária Produtor Rural
Informar o Ano e o Tipo da Opção Tributária (1 - Comercialização da produção ou 2 - Folha de pagamento)