Última modificação em: 13/02/2020
Instruções e Configurações – CAEPF - SEGURADO ESPECIAL
SEGURADOS ESPECIAIS são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Importante: o Tipo de CAEPF para Produtor Rural sempre será Produtor Rural ou Segurado Especial nunca será Contribuinte Individual.
Módulo Gerenciador de Empresas
Na aba Estabelecimento informar:
Tipo Inscrição: CNO.
CNPJ/CPF/CNO: Informar o número do CNO (antigo CEI), mesmo sendo novo CAEPF a Receita Federal deve informar um código de CNO para este Segurado Especial.
Tipo de CAEPF: Segurado Especial.
CAEPF: Preencher o código do CAEPF, deve conter 14 dígitos.
Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento, sub aba, CNAE Matriz/ Filial, cadastrar o CNAE preponderante do Produtor Rural e preencher a data inicial (Data de abertura do CAEPF).
Módulo Folha de Pagamento
Configurações eSocial
Na Seta do ícone: Configurações \ Configurações Iniciais (opção eSocial)
Data: Início da Obrigatoriedade para envio das informações – Grupo 3 – 10/01/2019 ou conforme orientações no link: http://docs.questor.com.br/docs/esocial/data-correta-das-configura%C3%A7%C3%B5es-do-esocial
Identificação do Ambiente: Produção
Faseamento: Grupo 3 (Entidades Empresariais Optantes Simples)
Processa Matriz: Sim ou Não
Classificação Tributária: 22- Segurado Especial - inclusive quando for empregador doméstico
Deverá ainda existir um cadastro de GPS em Configurações\GPS com os percentuais compatíveis com a opção escolhida.
Na Seta do ícone: Configurações \ Lotações Tributárias
Tipo de Lotação: 21-Classificação de Atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
Acessar o Menu: Configurações / Porte Empresa e Regime de Apuração Super Simples
Porte Empresa: 1- Não Optante / Anexo IV do Super Simples