Visando facilitar o processo de identificação dos valores a serem informados na nova declaração DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), implementamos a consulta DIRBI, a qual está disponível no menu: Operações / Fiscal - Outros / Consulta DIRBI:
Ao acessar a rotina, serão exibidos os parâmetros para preenchimento, bem como, após a execução, os dados com os respectivos cálculos dos benefícios relacionados ao PIS/Pasep e a COFINS, Desoneração da Folha de Pagamento e IRPJ e CSLL.
Empresa: Informe o código da empresa.
Filial: Informe o código da filial.
Competência: Informe a competência para consulta.
Na aba PIS/Pasep e COFINS, serão exibidos os benefícios que estiverem marcados na opção pela DIRBI. Dentre esses, os benefícios que possuem regras específicas para totalização dos valores são:
Na aba Desoneração Folha de Pagamento, será exibido somente o valor do benefício:
Na aba IRPJ e CSLL, será exibido somente os valores do benefício:
Ao executar a rotina “Consulta DIRBI”, os dados serão exibidos com os valores que deverão ser declarados para cada benefício, distribuídos conforme as respectivas abas.
Na aba “PIS/Pasep e COFINS”, os valores são apresentados por benefício, com destaque para os valores dos tributos individualizados (PIS e COFINS). Também é possível visualizar o detalhamento da origem dos valores, permitindo maior transparência e conferência na apuração.
Para cada benefício, será possível visualizar os seguintes valores:
Na execução da Consulta DIRBI, quando a Incidência Tributária estiver configurada como Regime Cumulativo no EFD Contribuições, o cálculo será realizado com base nos seguintes critérios:
Alíquotas Aplicadas
PIS/Pasep: 0,65%
COFINS: 3,00%
As alíquotas incidem sobre a Base de Cálculo do PIS/COFINS.
Aplicação nas Movimentações
As alíquotas são aplicadas exclusivamente sobre as saídas.
Para as entradas, a aplicação dessas alíquotas ocorrerá somente se a opção “Considerar Devolução” estiver configurada como "Sim".
Créditos Não-Cumulativos
Caso a opção “Considerar Crédito (Não-Cumulativo)” esteja marcada como "Sim", não será realizado cálculo dos valores para o Regime Cumulativo.
Para exibir os dados na Consulta DIRBI, o sistema verifica nas movimentações fiscais (Entradas e Saídas) os produtos vinculados aos NCMs relacionados ao benefício fiscal.
No exemplo do benefício 81 - Café com NCM vinculado a Regra, a apuração funciona da seguinte forma:
Apuração da Base de Cálculo
O sistema totaliza os valores da Base de Cálculo PIS/COFINS - Saída e subtrai o valor total da Base de Cálculo PIS/COFINS - Devolução quando houver.
Cálculo do Valor a Declarar
Se a Base de Saída for maior que a Base de Devolução, a diferença entre elas será o valor do benefício a ser declarado.
Caso não haja devolução, será considerado apenas o valor da base de cálculo das saídas.
Se a Base de Devolução for maior que a Base de Saída, o resultado da subtração será negativo, e o valor a ser declarado será apresentado como zero.
No exemplo do benefício 01 - PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos sem NCM vinculado a Regra, a apuração funciona da seguinte forma:
IMPORTANTE:
Para os benefícios que não possuem NCM vinculado à regra, o cálculo das devoluções exige que os produtos estejam previamente relacionados ao benefício por meio da rotina Relacionar Produtos Benefícios DIRBI.
Somente com esse relacionamento o sistema conseguirá totalizar corretamente os valores de devolução, assegurando a apuração adequada para fins de declaração.
Apuração da Base de Cálculo
O sistema totaliza os valores da Base de Cálculo PIS/COFINS - Saída e da Base de Cálculo PIS/COFINS - Devolução.
Cálculo do Valor a Declarar
Se a Base de Saída for maior que a Base de Devolução, a diferença entre elas será o valor do benefício a ser declarado.
Caso não haja devolução, será considerado apenas o valor da base de cálculo das saídas.
Se a Base de Devolução for maior que a Base de Saída, o resultado da subtração será negativo, e o valor a ser declarado será apresentado como zero.
Na execução da Consulta DIRBI, quando a Incidência Tributária estiver configurada como Regime Não-Cumulativo e Regime Não-Cumulativo e Cumulativo no EFD Contribuições, o cálculo será realizado com base nos seguintes critérios:
IMPORTANTE:
Para o Benefício 01 – PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos estiver selecionado e a Incidência Tributária for Regime Não-Cumulativo e Cumulativo, a forma de cálculo do Valor do Benefício variará conforme o modelo do documento fiscal escriturado:
• Para modelos diferentes de 99: O valor do benefício será calculado aplicando-se 1,65% para PIS/Pasep e 7,60% para COFINS sobre a Base de Cálculo do PIS/COFINS.
• Para o modelo 99: O valor do benefício será calculado aplicando-se 0,65% para PIS/Pasep e 3,00% para COFINS sobre a Base de Cálculo do PIS/COFINS.
Os demais benefícios que estiverem configurados com essa opção segue a regra padrão de 1,65% para PIS/Pasep e 7,60% para COFINS.
Aplicação nas Movimentações
As alíquotas são aplicadas exclusivamente sobre as saídas.
Para as entradas, a aplicação dessas alíquotas ocorrerá somente se a opção “Considerar Devolução” estiver configurada como Sim.
Créditos Não-Cumulativos
Caso a opção “Considerar Crédito (Não-Cumulativo)” esteja marcada como Sim, será realizado cálculo dos valores para o Regime Não-Cumulativo e Regime Não-Cumulativo e Cumulativo.
Para exibir os dados na Consulta DIRBI, o sistema verifica nas movimentações fiscais (Entradas e Saídas) os produtos vinculados aos NCMs relacionados ao benefício fiscal.
No exemplo do benefício 81 - Café com NCM vinculado a Regra, a apuração funciona da seguinte forma:
Apuração da Base de Cálculo
O sistema totaliza os valores da Base de Cálculo PIS/COFINS - Saída, da Base de Cálculo PIS/COFINS - Entrada e da Base de Cálculo PIS/COFINS - Devolução.
Cálculo do Valor a Declarar
Se a Base de Saída for maior que a soma da Base de Entradas mais a Base de Devolução, a diferença entre elas será o valor do benefício a ser declarado.
Caso não haja Base de Entradas e nem devolução, será considerado apenas o valor da base de cálculo das saídas.
Se a soma da Base de Entradas e a Base Devolução for maior que a Base de Saída, o resultado da subtração será negativo, e o valor a ser declarado será apresentado como zero.
No exemplo do benefício 01 - PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos sem NCM vinculado a Regra, a apuração funciona da seguinte forma:
Apuração da Base de Cálculo
O sistema totaliza os valores da Base de Cálculo PIS/COFINS - Saída, da Base de Cálculo PIS/COFINS - Entrada e da Base de Cálculo PIS/COFINS - Devolução.
Cálculo do Valor a Declarar
Se a Base de Saída for maior que a soma da Base de Entradas mais a Base de Devolução, a diferença entre elas será o valor do benefício a ser declarado.
Caso não haja Base de Entradas e nem devolução, será considerado apenas o valor da base de cálculo das saídas.
Se a soma da Base de Entradas e a Base Devolução for maior que a Base de Saída, o resultado da subtração será negativo, e o valor a ser declarado será apresentado como zero.
Se no mês de Apuração a Empresa for Optante pelo EFD Contribuições Incidência Tributária como Regime Não-Cumulativo e Cumulativo.
OBSERVAÇÃO
Quando a rotina “Optante pela DIRBI” estiver configurada com a Forma de Cálculo = Por Tipo Débito/Crédito, o sistema somente considerará as devoluções para os benefícios que possuírem NCMs vinculados.
• Para os demais benefícios, será necessário:
Alterar a Forma de Cálculo para “Por Produto e Tipo Débito/Crédito”;
Realizar o vínculo dos produtos ao respectivo benefício.
Somente dessa forma os valores de devolução serão corretamente considerados na apuração.
No exemplo do benefício 16 - Produtos Agropecuários Gerais sem NCM vinculado a Regra, a apuração funciona da seguinte forma:
IMPORTANTE:
Para esse benefício que não possui NCM vinculado à regra, o cálculo exige que os produtos estejam previamente relacionados ao benefício por meio da rotina Relacionar Produtos Benefícios DIRBI.
Somente com esse relacionamento o sistema conseguirá totalizar corretamente os valores de devolução, assegurando a apuração adequada para fins de declaração.
Apuração da Base de Cálculo
O sistema totaliza somente os valores da Base de Cálculo PIS/COFINS - Entrada.
Cálculo do Valor a Declarar
Se identificar valor na Base de Cálculo PIS/COFINS - Entrada o valor do benefício a ser declarado será a soma individualizada do Valor do Impostos de PIS e Valor do Impostos de COFINS.
Na aba “Desoneração da Folha de Pagamento”, são apresentados, na consulta DIRBI, os valores totalizados com base no evento de fechamento do eSocial (S-1299). Os dados incluem:
Campos apresentados:
Base de Cálculo da CPP:
Valor apurado na folha de pagamento e transmitido ao eSocial.
Valor CPP 20%:
Valor correspondente à contribuição patronal (20%) apurada na folha e processada pelo eSocial.
Valor CPP Pago na Folha:
Valor da contribuição paga conforme informado no eSocial, considerando os códigos da tag “tpCR”:
113804;
113801;
113821 (utilizado para o décimo terceiro salário).
Contribuição Previdenciária sobre Faturamento:
Valor apurado no módulo fiscal, disponível no Demonstrativo de Contribuição Previdenciária.
Observação: Para a competência de dezembro, a Consulta DIRBI considera dois eventos S-1299: um da folha mensal e outro do décimo terceiro salário.
Na aba “IRPJ e CSLL”, a Consulta DIRBI apresenta os valores apurados de cada tributo com base na Apuração da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), especificamente para o benefício 01 - PERSE - PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS.
A apuração considera a combinação dos seguintes parâmetros:
Essa validação garante que os valores apresentados estejam alinhados com o regime tributário adotado pela empresa na ECF.
A apuração dos valores na aba “IRPJ e CSLL”, na Consulta DIRBI, segue as seguintes validações e critérios:
Forma de Tributação da ECF
Valida se a opção da ECF está configurada como Lucro Real.
Apuração da ECF no período da Consulta precisa estar realizada.
Regime de Apuração
Verifica se o regime de apuração está definido como Trimestral.
Fechamentos Trimestrais
Os valores são totalizados somente nas competências de encerramento de trimestre, ou seja, nos meses: Março (03), Junho (06), Setembro (09) e Dezembro (12).
Operações Consideradas na Apuração
Valor Base IRPJ e CSLL: operação 107330
Valor do Benefício CSLL: operação 44775
Valor do Benefício IRPJ: operação 108400
A apuração dos valores na aba “IRPJ e CSLL”, na Consulta DIRBI, segue as seguintes validações e critérios:
Forma de Tributação da ECF
Valida se a opção da ECF está configurada como Lucro Real.
Apuração da ECF no período da Consulta precisa estar realizada.
Regime de Apuração
Verifica se o regime de apuração está definido como Mensal.
Fechamentos Trimestrais
Os valores são totalizados somente na competência de encerramento anual, ou seja, no mês: Dezembro (12).
Operações Consideradas na Apuração
Valor Base IRPJ e CSLL: operação 107330
Valor do Benefício CSLL: operação 44775
Valor do Benefício IRPJ: operação 44632
A apuração dos valores na aba “IRPJ e CSLL”, na Consulta DIRBI, segue as seguintes validações e critérios:
Forma de Tributação da ECF
Valida se a opção da ECF está configurada como Lucro Presumido.
Apuração da ECF no período da Consulta precisa estar realizada.
Regime de Apuração
Verifica se o regime de apuração está definido como Mensal ou Trimestral.
Fechamentos Trimestrais
Os valores são totalizados somente nas competências de encerramento de trimestre, ou seja, nos meses:
Março (03), Junho (06), Setembro (09) e Dezembro (12).
Operações Consideradas na Apuração
Valor Base IRPJ: operação 45190
Valor Base CSLL: operação 45100
Valor do Benefício CSLL: operação 170037
Valor do Benefício IRPJ: operação 170038