Visando facilitar o processo de identificação dos valores a serem informados na nova declaração DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), implementamos a consulta DIRBI, a qual está disponível no menu: Operações / Fiscal - Outros / Consulta DIRBI:
Ao acessar a rotina, serão exibidos os parâmetros para preenchimento, bem como, após a execução, os dados com os respectivos cálculos dos benefícios relacionados ao PIS/Pasep e a COFINS, Desoneração da Folha de Pagamento e IRPJ e CSLL.
Empresa: Informar o código da empresa;
Filial: Informar o código da filial;
Competência: Informar a competência para consulta.
PIS/Pasep e Cofins;
4.3.13.101 - Adubos ou Fertilizantes Classificados no Capítulo 31, Exceto os Produtos de Uso Veterinário, da TIPI, e suas Matérias-Primas
4.3.13.102 - Defensivos Agropecuários Classificados na Posição 38.08 da TIPI e suas Matérias-Primas
4.3.13.103 - Sementes e Mudas Destinadas à Semeadura e Plantio, em Conformidade com o Disposto na Lei no 10.711/03, e Produtos de Natureza Biológica Utilizados em sua Produção
4.3.13.104 - Corretivo de Solo de Origem Mineral Classificado no Capítulo 25 da TIPI
4.3.13.105 - Legumes de Vagem, Secos, em Grão, Mesmo Pelados ou Partidos; Arroz; Farinhas e Sêmolas
4.3.13.106 - Inoculantes Agrícolas Produzidos a Partir de Bactérias Fixadoras de Nitrogênio, Classificados no Código 3002.90.99 da TIPI
4.3.13.107 - Vacinas para Medicina Veterinária
4.3.13.108 - Farinha, Grumos e Sêmolas, Grãos Esmagados ou em Flocos, de Milho, Classificados, Respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI
4.3.13.109 - Pintos de 1 (um) Dia
4.3.13.111 - Queijos Tipo Mozarela, Minas, Prato, Queijo de Coalho, Ricota, Requeijão, Queijo Provolone, Queijo Parmesão e Queijo Fresco não Maturado
4.3.13.112 - Soro de Leite Fluido a ser Empregado na Industrialização de Produtos Destinados ao Consumo Humano
4.3.13.113 - Farinha de Trigo
4.3.13.114 - Trigo
4.3.13.115 - Pré-Misturas Próprias para Fabricação de Pão Comum e Pão Comum
4.3.13.119 - Massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI. (1902.11.00, 1902.19.00, 1902.20.00, 1902.30.00)
4.3.13.121 - Descrição: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI
4.3.13.122 - Descrição: Peixes e outros produtos classificados nos códigos da TIPI , 03.02 (exceto 0302.90.00)
4.3.13.123 - Descrição: Café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da TIPI
4.3.13.124 - Açúcar classificado no código 1701.99.00 da TIPI
4.3.13.125 - Descrição: Óleo de soja classificado na posição 15.07 da TIPI e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da TIPI
4.3.13.126 - Descrição: Manteiga classificada no código 0405.10.00 da TIPI
4.3.13.127 - Margarina classificada no código 1517.10.00
4.3.13.128 - Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da TIPI
4.3.13.129 - Produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da TIPI
4.3.13.130 - Papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da TIPI
4.3.13.201 - Aeronaves - Classificadas na Posição 88.02 da TIPI
4.3.13.202 - Aeronaves - Partes, Peças.
4.3.13.227 - As receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. (Art. 2º, § 2º, da MP nº 1.147/22)
4.3.13.306 - Produtos Químicos Classificados no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
4.3.13.920 - PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
4.3.16.302 - RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.
4.3.16.303 - REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura.
4.3.16.305 - REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
4.3.16.403 - Venda de Óleo Combustível, Tipo Bunker, MF
Desoneração Folha de Pagamento
IRPJ e CSLL
Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Para a apresentação do PERSE na consulta, a totalização é feita com base no tipo débito: 4.3.13.920 - Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
A totalização dos valores é realizada se houver valores informados com este tipo débito nas rotinas:
Observação: Para os valores constarem na consulta, a EFD Contribuições deve ter apuração no período.
A apresentação será validada com base na opção da EFD Contribuições, sendo:
Para exibição dos valores referente a Apuração da ECF (IRPJ e CSLL) referente o benefício do PERSE, é validado o campo Forma Tributação Lucro que estiver configurado na Opção da ECF, combinado com o campo “Regime Apuração”:
Na apuração do Lucro Real serão exibidos os valores referente a Base De Cálculo do PERSE e o valor do benefício calculado na apuração.
- Valida se a Opção da ECF é do Lucro Real.
- Valida se o Regime de Apuração é Trimestral.
- Na consulta totaliza valores somente nos Fechamentos Trimestrais. Meses: 03 / 06 / 09 / 12
Os valores serão demonstrados com base nas operações:
- Valor Base IPRJ e CSSL: Operação: 107330
- Valor Benefício CSLL: Operação 44775
- Valor Benefício IRPJ: Operação 108400
- Valida se a Opção da ECF é do Lucro Real.
- Valida se o Regime de Apuração é Mensal
- Na consulta totaliza valores somente no Fechamento Anual. Mês: 12
Os valores serão demonstrados com base nas operações:
- Valor Base IPRJ e CSSL: Operação: 107330
- Valor Benefício CSLL: Operação 44775
- Valor Benefício IRPJ: Operação 44632
Observação: A apuração da ECF deve estar realizada.
Na apuração do Lucro Presumido serão exibidos os valores referente a Base De Cálculo do PERSE e o valor do benefício calculado na apuração, sempre considerando o Fechamento do Trimestre, por mais que a apuração esteja configurado como Mensal.
- Valida se a Opção da ECF é do Lucro Presumido.
- Valida se o Regime de Apuração é Mensal ou Trimestral
- Na consulta totaliza valores somente nos Fechamentos dos Trimestres. Meses: 03 / 06 / 09 / 12
Os valores serão demonstrados com base nas operações:
- Valor Base CSSL: Operação: 45190
- Valor Base IPRJ: Operação: 45100
- Valor Benefício CSLL: Operação 170037
- Valor Benefício IRPJ: Operação 170038
Observação: A apuração da ECF deve estar realizada.
Para a CPRB, apresentamos na consulta os valores totalizados no evento de fechamento do eSocial S-1299 (Valor de Base de Cálculo CPP e Valor CPP Paga Folha de Pagamento) e o valor do benefício já calculado na apuração da Contribuição Previdenciária.
Observação: Na consulta DIRBI para competência de dezembro, considera-se os eventos S-1299 da folha mensal e do décimo terceiro salário.