¶Como gerar o Registro D130 (Complemento de Frete) no Sped Fiscal?
O Registro D130 complementa informações do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), do Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) e, a partir de janeiro de 2025, do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (Código 57, tipos 5 e 6). Utilize esta rotina sempre que houver necessidade de informar dados complementares de frete no arquivo do Sped Fiscal.
Localize o campo Dados Complementares de Frete e defina o valor como Sim.
⚠️ Atenção! Sem esta configuração habilitada, o Registro D130 não será gerado no arquivo do Sped Fiscal, mesmo que a aba seja preenchida no documento.
¶2º Passo — Preencher a aba D130 no Movimento Fiscal
Com a configuração habilitada, acesse o documento de transporte para informar os dados complementares de frete.
Caminho da rotina: Operações > Movimento Fiscal > Saídas.
Abra o documento desejado e localize a aba D130 (Complemento Frete SPED). Preencha os campos disponíveis conforme as informações do transporte.
⚠️ Atenção! Conforme o manual do Sped Fiscal, para CT-e, o Registro D130 só será gerado quando o documento for do tipo 5 ou 6 (Código 57). Para os demais tipos de CT-e, o registro não é aplicável.