O Fator R é um índice utilizado para definir o enquadramento tributário de empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam em atividades sujeitas à flutuação entre os Anexos III e V. O cálculo é feito com base na relação entre a folha de salários e o faturamento dos últimos 12 meses, determinando qual anexo será aplicado na apuração do período.
Para utilizar esta rotina, verifique:
Antes de realizar o cálculo, é necessário ativar a funcionalidade nas configurações do Simples Nacional.
Acesse Obrigações > Simples Nacional > Área de Trabalho Simples Nacional > Configurações do Simples Nacional > Opção Simples Nacional.
⚠️ Atenção!
A opção Calcular Fator R deve ser configurada como Sim somente quando 100% das receitas da empresa forem provenientes de atividades sujeitas ao Fator R. Quando a empresa possui atividades mistas, mantenha esta opção como Não e realize o enquadramento por meio das Naturezas/CFOP.
O Fator R é obtido dividindo a folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) pela receita bruta total dos últimos 12 meses (RBT12). O resultado determina o enquadramento tributário aplicado na apuração:
Nos períodos posteriores ao mês de início de atividades, quando os valores acumulados dos 12 meses ainda não estão completos, o sistema aplica as seguintes regras automaticamente:
⚠️ Atenção!
As regras para o primeiro mês de faturamento são aplicadas automaticamente pelo sistema. Não é necessária nenhuma configuração adicional para esses cenários.
Quando a empresa possui atividades sujeitas ao Fator R e atividades enquadradas diretamente em um anexo específico, o controle deve ser realizado por meio da configuração das Naturezas/CFOP utilizadas nos lançamentos. Nessa situação, mantenha o campo Calcular Fator R configurado como Não e configure cada Natureza/CFOP conforme a atividade correspondente.
Para Naturezas/CFOP sujeitas ao Fator R: Configure-as sempre no Anexo V. Durante a apuração, o sistema analisará o resultado do Fator R e, quando o percentual for igual ou superior a 28%, realizará automaticamente o reenquadramento para o Anexo III, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Se o percentual for inferior a 28%, as receitas permanecerão tributadas no Anexo V.
Para Naturezas/CFOP não sujeitas ao Fator R: Configure-as diretamente no anexo correspondente à atividade — Anexo I, II, III ou IV, conforme a legislação. Nestes casos, o sistema não realizará qualquer alteração de enquadramento com base no Fator R.
Considere uma empresa com as seguintes atividades: Arquitetura (sujeita ao Fator R) e Desenvolvimento de Software enquadrado diretamente no Anexo III. A configuração deve ser realizada da seguinte forma:
Durante a apuração, o sistema verificará o resultado do Fator R exclusivamente para as receitas de Arquitetura. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, essas receitas serão tributadas pelo Anexo III; se for inferior a 28%, permanecerão no Anexo V. A receita de Desenvolvimento de Software continuará tributada pelo Anexo III independentemente do resultado do Fator R.