O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Esse regime é aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) desde 01/07/2007 e envolve a participação de todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser concedido às MEs e EPPs, especialmente no que se refere:
A regulamentação do Simples Nacional é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), criado pela própria Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6.038/2007.
O CGSN é vinculado ao Ministério da Fazenda e é composto por representantes dos entes federativos. Desde 1º de agosto de 2018, o regulamento vigente do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº 140/2018.
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, são enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) as pessoas jurídicas que se enquadram nos seguintes limites de receita bruta anual:
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal unificado, por meio de documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Para a apuração desses tributos, utiliza-se a Receita Bruta Total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração (RBT12).
Essa métrica não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) do ano-calendário, que é usada para verificar se a empresa ultrapassou o limite de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte e, portanto, se ainda pode permanecer no Simples Nacional.
Atenção: A apuração no Simples Nacional deve observar as regras definidas na Lei Complementar nº 123/2006, e na Resolução CGSN nº 140/2018.