O eCredRural é uma obrigação acessória exigida pela SEFAZ/SP para controle e administração do crédito acumulado de ICMS gerado por Estabelecimentos de Produtor Rural, Sociedades em Comum de Produtores Rurais e Cooperativas de Produtores Rurais.
A obrigação é entregue por meio de um arquivo digital estruturado em blocos, semelhante ao SPED Fiscal. O arquivo contém:
A entrega do arquivo deve ser realizada por meio do PGVAT – Programa Gerador, Validador, Assinador e Transmissor da SEFAZ/SP.
A rotina está disponível em: Obrigações > ICMS/SP > eCredRural (CAT153/11).
Antes de gerar o arquivo, verifique: UF da Empresa. A empresa deve estar cadastrada no Gerenciador de Empresas com UF = SP.
Os seguintes cadastros devem estar completos no período:
Caso não existam documentos no período, o sistema gera um arquivo sem movimento, conforme regras da SEFAZ/SP.
Nos movimentos fiscais, cada lançamento deve conter o detalhamento de todos os produtos envolvidos.
Tanto as entradas quanto as saídas serão consideradas na geração do arquivo do eCredRural, com isso, o usuário deverá realizar a importação ou escrituração envolvendo os produtos de cada documento fiscal.
O processo funciona da seguinte forma: inicialmente, o sistema verifica se a empresa é do Estado de São Paulo por meio do Gerenciador de Empresas. Em seguida, no momento da geração do arquivo, o sistema identifica se existem documentos escriturados (entradas e saídas) e, a partir disso, busca as informações de cada cliente e fornecedor diretamente na tela de lançamentos. Depois, complementa esses dados consultando os respectivos cadastros.
Independentemente do modelo de documento ou da Natureza (CFOP) utilizado, todos os dados vinculados ao documento serão enviados para o arquivo. Por esse motivo, é essencial que os produtos, naturezas fiscais e demais cadastros estejam corretamente configurados, evitando inconsistências na geração.
Assim, os cadastros de itens, clientes e fornecedores são responsáveis pelo preenchimento do Bloco 0, enquanto as operações de entradas e saídas geram o preenchimento do Bloco 5, sempre seguindo a estrutura previamente estabelecida a partir do Bloco 0.
Importante destacar que o sistema não realiza varredura em regras fiscais de outras telas, pois o processamento ocorre diretamente com base nos documentos escriturados e nos seus respectivos detalhamentos de produtos. Dessa forma, não há uma “regra” externa a ser consultada; o comportamento depende exclusivamente dos cadastros e dos movimentos devidamente registrados.
Neste bloco consta os cadastros, localizados no gerenciador de empresas e também no fiscal em Cadastros entre Produtos e Serviços e Fornecedores e Clientes, conforme descrito abaixo:
Neste bloco constam os lançamentos entradas e saídas, que vem dos lançamentos fiscais, entre Entradas e Saídas, juntamente aos Movimentos conforme descrito abaixo:
A totalização e encerramento são gerados na própria geração do arquivo, segue abaixo, uma demonstração gerada pelo Bloco 9.