Base legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXXIX
O TTD – Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária (SAT) para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de impostos, como isenção, diferimento, suspensão, dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias.
Atualmente, em Santa Catarina, existem mais de 90 TTDs ativos, contemplando diversos segmentos de apuração.
Os TTDs automatizados estão previstos no Anexo I da Portaria SEF nº 143/2022, entre eles:
O sistema possibilita a apuração automática dos valores dos TTDs.
Após a configuração, durante a Apuração dos Impostos Estaduais, o sistema executa automaticamente:
A automatização abrange os dados do SPED Fiscal e da DIME, sendo válida exclusivamente para documentos fiscais:
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Optante pelo ICMS/SC, foi criado o novo parâmetro:
Além disso, é necessário preencher corretamente:
Ao escolher “Sim”, além da definição do parâmetro, será necessário configurar dois passos adicionais que serão habilitados:
Além disso, é indispensável validar se todos os campos referentes a Impostos e Classes de Recolhimento estão corretamente preenchidos, incluindo:
Observação: Para alterar o parâmetro de “Não” para “Sim”, é obrigatório iniciar uma nova Opção do ICMS/SC.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD, o primeiro item disponível é a Configuração TTD.
Nesse passo, devem ser preenchidas todas as informações necessárias para que o sistema gere automaticamente os dados durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Observação: No print abaixo, é possível visualizar duas abas de relacionamento de naturezas:
- Saídas
- Entradas
Ao selecionar o TTD 372, os campos "Operação Estorno Débito", "Observação 0460" e "Complemento" são desativados, pois não há cálculo de Sub-Apuração para este TTD.
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido: Informe o código da operação que irá gerar automaticamente o ajuste do Crédito Presumido como crédito de ICMS na Apuração Própria (E110).
- O lançamento será realizado via Complementar de Saídas.
Operação Estorno Crédito TTD: Desativado para o TTD 372, pois não há Sub-Apuração.
Observação 0460: Desativado para o TTD 372.
Complemento: Desativado para o TTD 372.
Para o TTD 372, todos os campos ("Operação Crédito TTD/Crédito Presumido", "Operação Estorno Crédito TTD", "Observação 0460" e "Complemento") permanecem desativados, sem cálculo de Sub-Apuração.
Para o TTD 372, todos os campos ("Operação Crédito TTD/Crédito Presumido", "Operação Estorno Crédito TTD", "Observação 0460" e "Complemento") permanecem desativados, sem cálculo de Sub-Apuração.
Ajuste SPED / Saídas: Selecione o código de Ajuste SPED conforme a Tabela SPED 5.2 (Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios).
Ajuste SPED / Entradas: Desativado para o TTD 372.
Gerar E115:
⚠️Importante!
- O Registro E115 passou a ser gerado a partir da apuração de abril/2024.
- Contudo, a Portaria SEF nº 072/2024 dispensou a obrigatoriedade do E115 no Estado de Santa Catarina.
⚠️ Importante!
Se preenchidas, essas informações serão ignoradas durante a apuração.
Variáveis referentes ao detalhamento de Produtos da Saída.
Observação: Para que as complementares de saídas e entradas sejam geradas corretamente, é necessário:
- Relacionar as Naturezas de Vendas e Devoluções;
- Informar os filtros de CSTs;
- Definir as Alíquotas de ICMS;
- Configurar o Tipo de Fornecedor;
- Indicar se é Contribuinte de ICMS;
- Informar o Indicador de Presença;
- Definir a Finalidade da Operação.
⚠️ Importante!
Caso preenchidas, essas informações serão ignoradas durante a apuração.
⚠️ Importante!
Caso seja preenchido, será ignorado na apuração.
⚠️ Importante!
Caso preenchida, será ignorada na apuração.
Observação:
Para que as complementares de entradas e saídas sejam geradas corretamente, é necessário:
- Relacionar as Naturezas de Compras e Devoluções;
- Informar os filtros de CSTs;
- Definir as Alíquotas de ICMS;
- Selecionar corretamente o Contribuinte de ICMS;
- Definir a Finalidade da Operação.
Na rotina Impostos > Estaduais > Crédito Presumido – TTD, no Item 2 – Relacionamento Produtos/NCM, deve-se vincular à regra cadastrada e parametrizada no Item 1 os Produtos e/ou NCMs que pertencem ao TTD configurado.
Há a possibilidade de relacionar as regras por:
⚠️ Importante!
Para que o cálculo seja realizado, é obrigatório relacionar os Produtos ou os NCMs que foram movimentados no mês da apuração.
Código: Selecione o código da regra cadastrada no passo 1.
Configurar: Escolha entre as opções Produto, NCM, Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Listar Configurados:
Produto: Use para filtrar os produtos desejados (Habilitado ao selecionar Movimento ou Produto).
NCM: Use para filtrar os NCMs desejados (Habilitado ao selecionar Movimento, Produto ou NCM).
Natureza Saída: Use para filtrar as Naturezas de Saídas movimentadas no período (Habilitado em Movimento Saída).
Natureza Entrada: Use para filtrar as Naturezas de Entradas movimentadas no período (Habilitado em Movimento Entrada).
CST de ICMS: Use para filtrar os CSTs de ICMS movimentados no período (Habilitado em Movimento Saída ou Movimento Entrada).
Alíquota ICMS: Use para filtrar as Alíquotas de ICMS movimentadas no período. (Habilitado em Movimento Saída ou Movimento Entrada).
Data Inicial: Informe para filtrar os produtos movimentados a partir da data desejada (Habilitado em Movimento Saída ou Movimento Entrada).
Data Final: Informe para filtrar os produtos movimentados até a data desejada (Habilitado em Movimento Saída ou Movimento Entrada).
⚠️ Importante!
Ao utilizar o relacionamento por NCM e Regras, é necessário ter atenção no caso de NCM raiz.
- Quando a raiz da NCM já estiver vinculada, as NCMs filhas não precisam ser relacionadas.
- Exemplo: Se a NCM raiz 8518 for vinculada, não é necessário relacionar suas NCMs filhas.
O cálculo do TTD 372 utiliza os valores de Vendas e Compras para determinar o Crédito Presumido, aplicando automaticamente duas regras durante a apuração.
Nesta regra, sobre as Saídas, será apurado o Valor do Crédito Presumido Mínimo a ser considerado na apuração.
O cálculo segue os passos abaixo:
1. Subtração:
2. Dedução:
3. Verificação:
O valor gerado corresponderá à diferença necessária para totalizar a apuração entre o ICMS das Saídas TTD 372 e o ICMS das Entradas TTD 372, garantindo o registro correto do Crédito Presumido.
Nesta regra, sobre as Saídas, será determinado o Valor do Crédito Presumido Mínimo a ser utilizado na apuração.
O cálculo segue os passos abaixo:
1. Subtração:
2. Dedução:
3. Verificação:
O valor gerado corresponderá à diferença necessária para ajustar a totalização entre o ICMS das Saídas TTD 372 e o ICMS das Entradas TTD 372, garantindo o estorno correto do Crédito Presumido.
Para a Operação 770, é necessário:
Observação: Não é necessário limpar os dados já apurados.
Para os TTDs do Anexo I (Portaria SEF nº 143/2022), o cálculo do Quadro 15 será aplicado da seguinte forma:
⚠️ Importante!
Todos os cálculos e lançamentos são efetuados durante a execução da apuração dos impostos estaduais.
Quando o cálculo for realizado pela Regra 02, o Quadro 15 não é gerado.
⚠️Importante!
Todos os cálculos e lançamentos são efetuados durante a execução da apuração dos impostos estaduais.