¶ Automatização para o TTD 47 - Saídas de Artigos Têxteis
Base legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, IX
O TTD – Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária (SAT) para gerenciar regimes especiais relacionados ao pagamento de impostos, como:
Isenção
Diferimento
Suspensão
Dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias
Atualmente, o Estado de Santa Catarina possui mais de 90 TTDs cadastrados, abrangendo diversos segmentos de apuração.
¶Tratamento Tributário Diferenciado no Sistema Questor
O sistema permite apurar automaticamente os valores dos TTDs. Ao configurar corretamente:
1. Todo o resultado esperado será apresentado durante a Apuração dos Impostos Estaduais.
2. A apuração realizará automaticamente:
Lançamentos complementares de saídas, estornando os débitos dos produtos pertencentes ao TTD.
Complementares de estorno de débito.
Cálculo do Crédito Presumido.
3. Para devoluções de mercadorias vinculadas ao TTD:
Serão realizados os estornos correspondentes.
O crédito presumido referente à comercialização dos produtos vinculados será calculado.
A automatização contempla dados do SPED Fiscal e da DIME, sendo aplicada apenas para Documentos Fiscais modelo 55 (NF-e) e 65 (NF-e Consumidor).
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD, o primeiro item será a Configuração TTD.
Nesse passo, devem ser preenchidas todas as informações que serão utilizadas para a geração automática no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Observação: O print abaixo apresenta duas abas para relacionamento de naturezas. São elas:
Operação Estorno Débito: Insira a operação complementar para geração do Estorno do Débito Integral dos produtos da Apuração Própria ICMS (E110), transferindo o valor integralmente para a Sub Apuração (1920).
Recomendado: 15064 - SA Crédito Presumido - SC24000001 – Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a subapuração.
Observação 0460: Informe o código da Observação da operação.
Complemento: Insira a descrição que será demonstrada no SPED.
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido: Insira a operação para gerar o lançamento automático do Ajuste de Crédito Presumido como Crédito de ICMS na Apuração Própria (E110), via Complementar de Saídas.
Recomendado (TTD 47):57352 - SC10000033 - DCIP T3 158 – Crédito presumido na saída de artigos têxteis, vestuário, artefatos de couro e acessórios promovidas por estabelecimento industrial.
Operação Estorno Crédito TTD: Insira a operação que irá gerar o estorno do crédito presumido da Apuração Própria (E110), creditando o mesmo valor na Sub Apuração (1920), via Complementar de Saídas.
Recomendado:15066 - SA Crédito Presumido - SC54000001 – Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido transferido para a subapuração, decorrente de vendas de mercadorias.
Observação 0460: Informe o código da Observação da operação.
Complemento: Insira a descrição que será demonstrada no SPED.
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido: Insira a operação para gerar automaticamente o Crédito Presumido na Apuração Própria (E110), via Complementar de Entradas.
Recomendado:15030 - SC50000002 – Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores.
Operação Estorno Crédito TTD: Insira a operação para gerar as complementares com o estorno do crédito parcial das devoluções de vendas, totalizando como Ajuste de Débito na Apuração Própria (E110) e Crédito na Sub Apuração (1920).
Recomendado:15067 - SA Crédito Presumido - SC54000002 – Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS destacado sobre devoluções, transferido para a subapuração.
Observação 0460: Informe o código da Observação da operação.
Complemento: Insira a descrição que será demonstrada no SPED.
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido: Insira a operação para geração das complementares com o estorno integral dos produtos adquiridos para industrialização, totalizado como Ajuste de Débito na Apuração Própria (E110).
Recomendado:57365 - SC50000055 – Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III).
Operação Estorno Crédito TTD: Campo desativado quando o TTD 47 for selecionado, pois não há cálculo de Sub-Apuração para esse TTD.
Observação 0460: Informe o código da Observação da operação.
Complemento: Insira a descrição que será demonstrada no SPED.
Ajuste SPED/Saídas: Selecione o código de Ajuste SPED da Tabela 5.2, referente ao TTD configurado, para geração de informações complementares no movimento de saídas.
Ajuste SPED/Entradas: Campo desativado quando selecionado o TTD 47.
Gerar E115: Defina “SIM” para gerar o Registro E115 com o valor do crédito presumido, ou “NÃO” quando não houver necessidade.
Observação: O Registro E115 será gerado apenas a partir da apuração de abril/2024. Contudo, com a publicação da PORTARIA SEF nº 072/2024, houve a dispensa do registro E115 para o Estado de SC.
Natureza Saída: Informe as naturezas de vendas utilizadas na comercialização dos produtos vinculados ao TTD selecionado.
Natureza Entrada: Informe as naturezas de devolução das vendas dos produtos vinculados ao TTD selecionado.
Observação: Este campo deve permanecer em branco quando não houver devoluções.
CST ICMS: Informe o CST de ICMS utilizado na comercialização ou devolução dos produtos vinculados ao TTD selecionado.
Alíq. ICMS: Informe as alíquotas de ICMS utilizadas na comercialização ou devolução dos produtos vinculados ao TTD selecionado.
Alíquota Crédito Presumido (%): Quando o TTD 47 for selecionado, será necessário informar as alíquotas que serão utilizadas para o cálculo do crédito presumido.
Regra Cálculo: Selecione as variáveis para montar a regra de cálculo a ser aplicada no Crédito Presumido do TTD.
Variáveis referentes ao Detalhamento dos Produtos de Saídas:
⚠️Importante!
Se houver necessidade de informar um Percentual de Redução da Base de Cálculo no Cálculo do Crédito Presumido, essa dedução pode ser inserida diretamente no campo Regra de Cálculo, definindo o percentual necessário, conforme exemplo abaixo:
Redução: 10,00%
Base ICMS: 10.000,00
Aliq.ICMS: 17,00%
Fórmula Utilizada: (bsICMS-(bsICMS*0,10))*0,17
(10.000 - (10.000 x 0,10) x 0,17 = 1.530,00
O Resultado de 1.530,00 será a Base do Crédito Presumido que aplicado a Alíquota do Crédito Presumido e resultará no valor do Crédito Presumido.
Tipo Fornecedor: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Contribuinte ICMS: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Indicador de Presença: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Finalidade Operação: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Observação: Relacione as Naturezas de Vendas e Devoluções, informando os filtros de CSTs, Alíquotas de ICMS, Tipo Fornecedor, Contribuinte ICMS, Indicador de Presença e Finalidade Operação, para que as complementares de saídas/entradas sejam geradas corretamente.
Natureza Entrada: Informe as Naturezas de Compras utilizadas nas entradas dos produtos com o TTD selecionado.
Natureza Saída: Não utilizada no TTD 47. O campo pode ser deixado vazio e, caso preenchido, será ignorado na apuração. Obrigatório não preenchimento.
CST ICMS: Informe o CST de ICMS utilizado na comercialização/devolução dos produtos com o TTD selecionado.
Alíq. ICMS: Informe as Alíquotas de ICMS utilizadas na comercialização/devolução dos produtos com TTD selecionado.
Alíq. ICMS: Informe as Alíquotas de ICMS utilizadas na comercialização/devolução dos produtos com o TTD selecionado.
Alíquota Crédito Presumido (%): Não utilizada no TTD 47. O campo pode ser deixado vazio e, caso preenchido, será ignorado na apuração.
Regra Cálculo: Não utilizada no TTD 47. O campo pode ser deixado vazio e, caso preenchido, será ignorado na apuração.
Contribuinte ICMS: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Finalidade Operação: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Observação: Relacione as Naturezas de Compras e Devoluções, informando os filtros de CSTs, Alíquotas de ICMS, Contribuinte ICMS e Finalidade Operação, para que as complementares de entradas/saídas sejam geradas corretamente.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido - TTD, no item 2 – Relacionamento Produtos/NCM, será vinculado à regra cadastrada e parametrizada no item 1 os Produtos e/ou NCMs pertencentes ao TTD selecionado.
É possível relacionar as regras por:
Produto
NCM
Movimento Saída
Movimento Entrada
Essas opções podem ser combinadas com os filtros habilitados abaixo para refinar a seleção.
⚠️ Importante!
Para que o cálculo seja realizado corretamente, é obrigatório relacionar os Produtos ou NCMs que tiveram movimentação no mês da apuração.
Código: Selecione o código da regra cadastrada no passo 1.
Configurar: Escolha uma das opções Produto, NCM, Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Listar Configurados:
Não: Não irá listar produtos/NCM não configurados.
Sim: Irá listar apenas os produtos/NCM que estão relacionados com as regras cadastradas.
Produto: Utilize para filtrar os produtos desejados. Habilita quando selecionadas as opções Movimentos e Produto.
NCM: Utilize para filtrar os NCMs desejados. Habilita quando selecionadas as opções Movimentos, Produto e NCM.
Natureza Saída: Utilize para filtrar as naturezas de saída que movimentaram no período selecionado. Habilita quando selecionada a opção Movimento Saída.
Natureza Entrada: Utilize para filtrar as naturezas de entrada que movimentaram no período selecionado. Habilita quando selecionada a opção Movimento Entrada.
CST de ICMS: Utilize para filtrar os CSTs de ICMS movimentados no período. Habilita quando selecionada a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Alíquota ICMS: Utilize para filtrar as alíquotas de ICMS movimentadas no período. Habilita quando selecionada a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Data Inicial: Utilize para filtrar os produtos no movimento desejado. Habilita quando selecionada a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Data Final: Utilize para filtrar os produtos no movimento desejado. Habilita quando selecionada a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Produto e Movimento Saída ou Movimento Entrada: Ao utilizar essas opções, será exibida uma grid com os produtos que serão relacionados à regra cadastrada.
Movimento Entrada: Filtra os produtos que tiveram movimentação nas entradas com a operação de Devolução de Venda. Para resultados mais precisos, recomenda-se combinar com o filtro Natureza Entrada e demais filtros disponíveis.
Movimento Saída: Filtra os produtos que tiveram movimentação nas saídas. Para resultados mais precisos, recomenda-se combinar com o filtro Natureza Saída e demais filtros disponíveis.
NCM: Ao selecionar esta opção, será exibida uma grid com os NCMs que serão relacionados à regra cadastrada.
⚠️ Importante!
Se for utilizado o relacionamento por NCM, atenção ao vincular NCMs raiz, pois elas englobam as NCMs filhas. Exemplo: a NCM raiz 8518 já contempla as NCMs filhas, que não precisam ser relacionadas individualmente.
A validação do total do débito de ICMS estornado pode ser realizada por meio do relatório Total Complementar por Operação Fiscal, utilizando o filtro da operação 15064 - SA Crédito Presumido - SC24000001 SA Crédito Presumido - Estorno.
Essa operação realiza o estorno do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transfere o valor para a sub-apuração, ajustando a conta gráfica normal e permitindo o cálculo do crédito presumido na sub-apuração correspondente.
Os valores estornados podem ser verificados na coluna Valor do relatório.
Esses valores são gerados no SPED Fiscal e declarados nos registros C195/C197, totalizados no Registro E110 no Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS), e também no Registro 1920, no Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA).
Além disso, é essencial conferir, no mesmo relatório, os valores destinados a ajustes em Outras Operações, necessários para o preenchimento da DIME.
O total da coluna Valor será gerado na Operação 658 - DIME Q09(R30).076 – (+) Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas.
O total da coluna Base de Cálculo será gerado na Operação 5700 - DIME Q14(R35).010 – Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido.
A validação do cálculo do Crédito Presumido pode ser realizada utilizando o relatório Total Complementar por Operação Fiscal, filtrando pelas seguintes operações:
57352 - SC10000033 - DCIP T3 158: Crédito presumido sobre a saída de artigos têxteis, vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimentos industriais.
15066 - SC54000001 - SA Crédito Presumido: Estorno do crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a subapuração, resultante das vendas de mercadorias.
Essas operações registram o cálculo do Crédito Presumido incidente sobre as saídas de mercadorias e devem apresentar o mesmo valor, embora suas funções e totalizações no SPED Fiscal sejam diferentes.
Para ambas as operações, o cálculo do crédito presumido seguirá a Regra de Cálculo configurada no Detalhamento das Naturezas de Saídas do Passo 1, aplicando-se a alíquota do crédito presumido definida individualmente.
Operação 57352: O total da coluna Valor será gerado na Operação 658 - DIME Q09(R30).076 (+ Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas).
Esse mesmo valor também será gerado para ajuste na Operação 770 - DIME Q46(R46) (Créditos por regimes e autorizações especiais).
Operação 770 - DCIP: Para a Operação 770, é necessário gerar o DCIP no Portal da Receita Estadual de SC e inserir o número do recibo no campo Observações do lançamento, sem a necessidade de alterar ou limpar os dados já apurados.
¶ Complementar Saídas – Cálculo do Crédito Presumido
Apuração Própria
Regra de Cálculo:Valor da Regra de Cálculo Configurada x Alíquota do Crédito Presumido
Em casos de devolução de vendas, é necessário verificar o Estorno do Crédito do ICMS. Parte do valor referente à devolução requer o cálculo do Crédito Presumido TTD, considerando as seguintes operações:
15030 - SC50000002: Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores.
15067 - SC54000002: SA Crédito Presumido - Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III).
Operação 15067: O valor do crédito presumido é calculado conforme a Regra de Cálculo definida no Detalhamento de Naturezas do Passo 1, aplicando-se a alíquota do crédito presumido.
Operação 15030: O valor do ICMS dos itens é subtraído do valor do crédito presumido calculado na operação 15067.
O total da operação 15067 será gerado como lançamento em Outras Operações utilizando a operação: 659 - DIME Q09(R30).038 – (+) Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido.
Cálculo do Valor do Crédito Presumido para estorno da Apuração Própria para a Sub Apuração, garantindo a correta contabilização do crédito presumido referente às devoluções de mercadorias.
¶Complementar Entradas Cálculo da Diferença do Valor do Crédito Presumido para Estorno da Apuração Própria
Em casos de Estorno do ICMS das Entradas, será considerada a seguinte operação:
57365 - SC50000055 - Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III) A Operação gera registros C197, D197 e C597.
Além dos ajustes gerados anteriormente, a automatização também gerará outros ajustes em Outras Operações necessários para a validação correta da DIME, bem como o valor referente à DCIP com o crédito calculado.
Após a DCIP ser gerada no Portal da Receita Estadual de SC (SAT), o número do recibo pode ser inserido no campo "Observações" do lançamento, sem a necessidade de alterar a apuração.
Para os TTDs do ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022), o cálculo do Quadro 15 será realizado da seguinte forma:
FUNDO SOCIAL: 2,5% do valor da exoneração tributária.
FUMDES: 2% do valor da exoneração tributária.
Para o cálculo do Valor de ICMS Exonerado referente ao nº da Concessão, será considerado:
O valor do Crédito Presumido, totalizado pela operação 57352 - DCIP T3 158 - Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial.
Caso exista estorno do valor de ICMS no movimento das entradas registrado nas complementares pela operação 57365 - Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III), esse valor será deduzido antes do cálculo dos fundos.
Se não houver estorno de ICMS nas entradas, o cálculo considerará apenas o total apurado pela operação 57352.
Fórmula: Valor Complementar Operação 57352 menos Valor Complementar Operação 57365.
⚠️ Importante!
O cálculo é aplicado automaticamente conforme os lançamentos gerados na apuração do TTD. Caso o valor do estorno de ICMS das entradas seja maior que o valor do crédito presumido, o Valor de ICMS Exonerado referente ao nº da Concessão será igual a zero.
⚠️ Importante!
Todos os cálculos e lançamentos são efetuados durante a execução da apuração dos impostos estaduais.