Base legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXXII
O TTD – Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária (SAT) para gerenciar Regimes Especiais relacionados ao pagamento de impostos, como isenção, diferimento, suspensão, dispensas ou adaptações no cumprimento de obrigações acessórias.
Atualmente, em Santa Catarina, existem mais de 90 TTDs ativos, atendendo diversos segmentos de apuração.
Os TTDs automatizados estão previstos no Anexo I da Portaria SEF nº 143/2022, incluindo:
O sistema permite a apuração automática dos valores dos TTDs.
Após a configuração, durante a Apuração dos Impostos Estaduais, o sistema realiza automaticamente:
A automatização contempla os dados do SPED Fiscal e da DIME, sendo válida para os seguintes documentos fiscais:
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Optante pelo ICMS/SC, está disponível o parâmetro Crédito Presumido TTD, com as opções:
Além disso, é necessário preencher corretamente:
⚠️ Importante!
Ao selecionar Sim, é necessário configurar os dois passos habilitados:
- Configurar TTD / Crédito Presumido
- Relacionamento Produtos / NCM
Além disso, é indispensável validar se todos os campos de "Impostos" e "Classes de Recolhimento" estão preenchidos corretamente, incluindo:
Observação: Para alterar o parâmetro de “Não” para “Sim”, é obrigatório iniciar uma nova Opção para o ICMS/SC.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD, o primeiro item é a Configuração TTD.
Nesse passo, devem ser preenchidas todas as informações necessárias para que o sistema gere automaticamente os dados durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Operações por Tipo de TTD do Anexo I:
Operação Estorno Crédito TTD: Para o TTD 339, este campo será desativado, pois não há cálculo de Sub-Apuração para este TTD.
Observação 0460: Informe o código da Observação referente à operação.
Complemento: Informe a descrição que deseja que seja exibida no SPED (A critério do usuário).
Operação Crédito Presumido / TTD (ECF): Informe o código da operação que gerará automaticamente o Ajuste do Crédito Presumido como crédito de ICMS na Apuração Própria (E110).
Observação: Este campo não é obrigatório caso não utilize mais o modelo de documento com Redução Z.
Operações por Tipo de TTD do Anexo I:
Operação Crédito TTD / Crédito Presumido: Informe o código da operação que gerará automaticamente o Ajuste do Crédito Presumido como crédito de ICMS na Apuração Própria (E110).
Operação recomendada: 15030 - SC50000002 – Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda.
⚠️ Importante!
O Registro E115 será gerado apenas a partir da apuração do mês 04/2024. Com a PORTARIA SEF Nº 072/2024, houve dispensa deste registro para o Estado de SC.
Obrigatório não preenchimento caso não haja devoluções.
Variáveis referentes ao Detalhamento dos Produtos de Saídas:
Observação: É necessário relacionar as Naturezas de Vendas e Devoluções e informar os filtros. São eles:
- CSTs
- Alíquotas de ICMS
- Tipo Fornecedor
- Contribuinte de ICMS
- Indicador de Presença
- Finalidade Operação
Esses filtros garantem que as complementares de saídas e entradas sejam geradas corretamente durante a apuração.
Quando o TTD 339 for selecionado, a aba Entradas não permitirá inserção de dados, pois não há cálculo sobre as Entradas para este TTD.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido – TTD, o item 2 – Relacionamento Produtos / NCM permite vincular a regra cadastrada e parametrizada no item 1 aos Produtos e/ou NCMs pertencentes ao TTD selecionado.
É possível relacionar as regras por Produto, NCM, Movimento Saída e Movimento Entradas, combinados com os filtros abaixo:
⚠️ Importante!
Para que o cálculo seja realizado corretamente, é obrigatório relacionar apenas os Produtos ou NCMs movimentados no mês da apuração.
Código: Selecione o código da regra cadastrada no passo 1.
Configurar: Escolha entre as opções Produto, NCM, Movimento Saída ou Movimento Entradas.
Listar Configurados:
Produto: Filtra os produtos desejados. Habilita quando utilizada as opções Movimento e Produto.
NCM: Filtra os NCMs desejados. Habilita quando utilizada as opções Movimento, Produto e NCM.
Natureza Saída: Filtra as Naturezas de Saída movimentadas no período. Habilita quando utilizada a opção Movimento Saída.
Natureza Entrada: Filtra as Naturezas de Entrada movimentadas no período. Habilita quando utilizada a opção Movimento Entrada.
CST de ICMS: Filtra os CSTs movimentados no período. Habilita quando utilizada a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Data Inicial / Data Final: Define o período dos movimentos que serão filtrados. Habilita quando utilizada a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Para resultados mais precisos, combine com os filtros Natureza Entrada e demais filtros disponíveis.
Para resultados mais precisos, combine com os filtros Natureza Saída e demais filtros disponíveis.
⚠️ Importante!
Ao relacionar NCMs e Regras, não vincule NCM Raiz e suas filhas ao mesmo tempo, pois as filhas já estão contempladas.Exemplo: Se a NCM raiz for 8518, não é necessário relacionar as NCMs filhas.
O sistema também realiza a geração dos valores de devolução de vendas, calculados nas Complementares de Entradas, aplicando a mesma regra de cálculo do crédito presumido, utilizando a alíquota do Crédito Presumido definida na configuração do TTD.
O sistema também gera ajustes em Outras Operações para os modelos de cupons fiscais (ECF) 2D ou 60.
O sistema também gera automaticamente lançamentos em Outras Operações referentes à DCIP.
O valor do lançamento da DCIP será a soma dos lançamentos gerados em Outras Operações com os valores gerados nas Complementares de Saídas.
Exemplo: (2.888,03 + 3.437,51 + 1.625,00)= 7.950,54
Para os TTDs do ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022), o cálculo do Quadro 15 será realizado da seguinte forma:
Observação: Esses valores são calculados automaticamente pelo sistema durante a apuração, garantindo o correto lançamento nos fundos correspondentes.