Base Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XIV
Art. 15. Fica concedido crédito presumido ao estabelecimento fabricante, nas operações abaixo indicadas, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 10.297/96, art. 43):
a) 70,83% nas saídas internas de leite esterilizado longa vida;
b) 70,83% nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem pronta para consumo humano, destinadas aos Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto Espírito Santo;
c) 50% nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem pronta para consumo humano, destinadas aos Estados da região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo;
d) 40% nas saídas internas de queijo prato e mozarela;
e) 40% nas saídas de queijo prato e mozarela, destinadas aos Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto Espírito Santo.
⚠️ Importante!
Sempre valide a legislação vigente antes de inserir a alíquota para o cálculo do crédito presumido, evitando divergências.
Os créditos presumidos automatizados referem-se ao Anexo III da Portaria SEF nº 143/2022. Os seguintes códigos devem ser utilizados no configurador:
Após configurar corretamente os parâmetros, a apuração automática dos valores de crédito presumido é realizada durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
O sistema gera lançamentos complementares de saídas, estornando os débitos dos produtos vinculados ao crédito presumido.
Em caso de devoluções de mercadorias, os estornos também são efetuados.
O cálculo considera toda a comercialização dos produtos envolvidos.
A automatização abrange tanto o SPED Fiscal quanto a DIME, aplicando-se a documentos fiscais:
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Optante pelo ICMS/SC, foi adicionado o novo parâmetro:
Além disso, é necessário preencher:
Não: Ao optar por Não, nenhuma automatização é aplicada no momento da apuração.
Sim: Ao optar por Sim, o sistema automatiza os lançamentos referente o TTD no momento da execução da apuração. Além da opção ser definida como Sim, haverá a necessidade de configurar os 2 passos existentes que serão habilitados:
Impostos: Validar se todos os campos de Impostos e Classes de Recolhimento estão preenchidos corretamente. Campos "Fundo Social", "FUMDES", "DAICPT" e "DIFA".
Observação: Para alterar o parâmetro de Não para Sim, será necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/SC.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD, o primeiro item é a Configuração TTD/Crédito Presumido.
Nesse passo, devem ser preenchidas todas as informações necessárias para que o sistema gere automaticamente os dados durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Quando selecionados os Créditos Presumidos 9005, 9006, 9007, 9008 e 9009, os seguintes campos serão desativados:
Motivo: Para esses casos, não haverá cálculo de Sub-Apuração; portanto, não é necessário parametrizar essas informações.
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido:
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido: Informe o código da operação que irá gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido como Crédito de ICMS na Apuração Própria (E110).
Recomendamos a Operação: 15030 – SC50000002 – Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda.
Quando selecionados os Créditos Presumidos 9005, 9006, 9007, 9008 ou 9009, os seguintes campos serão desativados, pois não haverá cálculo sobre as Entradas para esses créditos:
Ajuste SPED/Saídas: Selecione o código de Ajuste SPED pertencente à Tabela SPED 5.2 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, referente ao tipo de Crédito Presumido configurado.
Recomendamos o Ajuste SPED: SC850006 – Crédito Presumido – RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XIV
Ajuste SPED/Entradas: Campo desativado para Créditos Presumidos 9005 a 9009, pois não há cálculo sobre Entradas.
Gerar E115: Indique se deve ser gerado o Registro E115 referente ao valor do Crédito Presumido:
Observação:
O Registro E115 passou a ser gerado a partir da apuração de abril/2024.
Contudo, a Portaria SEF nº 072/2024 dispensou a obrigatoriedade para SC.
Portanto, a configuração pode ser feita como “Não”, sendo ajustada para “Sim” apenas se a Receita voltar a exigir.
⚠️ Importante!
É necessário relacionar corretamente os seguintes parâmetros para que as complementares de saídas e entradas sejam geradas de forma adequada:
- Naturezas de Vendas e Devoluções
- CSTs
- Alíquotas de ICMS
- Tipo de Fornecedor
- Contribuinte de ICMS
- Indicador de Presença
- Finalidade da Operação
Quando selecionado o Crédito Presumido 9005, 9006, 9007, 9008 ou 9009, a aba Entradas ficará bloqueada para inserção de dados, uma vez que não haverá cálculo sobre as Entradas.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido – TTD, o item 2 – Relacionamento Produtos/NCM permite vincular à regra cadastrada e parametrizada no item 1 os Produtos e/ou NCMs pertencentes ao TTD configurado.
É possível realizar o relacionamento por Produto, NCM, Movimento Saída e Movimento Entrada, em combinação com os filtros disponíveis.
⚠️ Importante!
Para que o cálculo seja realizado, é obrigatório relacionar os Produtos ou os NCMs que efetivamente tiveram movimentação no mês da apuração.
Código: Selecione o código da regra cadastrada no passo 1.
Configurar: Escolha entre as opções Produto, NCM, Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Listar Configurados:
Produto: Utilize para filtrar os produtos desejados. Habilitado quando usadas as opções Movimento ou Produto.
NCM: Utilize para filtrar os NCMs desejados. Habilitado quando usadas as opções Movimento, Produto e NCM.
Natureza Saída: Utilize para filtrar as naturezas de saída movimentadas no período. Habilitado com a opção Movimento Saída.
Natureza Entrada: Utilize para filtrar as naturezas de entrada movimentadas no período. Habilitado com a opção Movimento Entrada.
CST de ICMS: Utilize para filtrar os CSTs de ICMS movimentados. Habilitado com Movimento Saída ou Movimento Entrada.
Data Inicial / Data Final: Utilize para filtrar os produtos movimentados dentro do período. Habilitado com Movimento Saída ou Movimento Entrada.
⚠️ Importante!
Ao relacionar NCMs e regras, atenção ao uso de NCM raiz. Quando a raiz já está vinculada, suas NCMs filhas não precisam ser relacionadas individualmente.Exemplo: A NCM raiz 8518 já contempla suas NCMs filhas, que não devem ser relacionadas separadamente.
No exemplo a seguir, utilizaremos o cadastro 9009 – RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XIV, e – Saídas de Queijo Prato e Mozarela.
Essa configuração servirá como base para demonstrar como o sistema irá calcular automaticamente o crédito presumido, realizando os lançamentos complementares de saídas e estornos, conforme a legislação vigente.
Durante a geração das complementares de saídas, o sistema realiza a seguinte verificação:
Valor = Regra de Cálculo configurada × Alíquota de Crédito Presumido configurada
Essa verificação garante que o cálculo do crédito presumido seja aplicado somente para os Estados específicos previstos na legislação.
Haverá a geração de complementares de entradas na condição de ter devolução de vendas, também validando se a UF está dentro das permitidas MG, PR, RJ, RS e SP.
Para cada um dos Créditos Presumidos configurados, haverá um lançamento de DCIP na Operação 770 - DIME Q46(R46) - Créditos por regimes e autorizações especiais, que será a soma dos lançamentos gerados nas Complementares de Saídas.
Observação: Para identificar os valores referentes ao DCIP, será gerada uma observação com o nome do Crédito Presumido configurado. Após a geração do DCIP, basta inserir o número do recibo no campo "Observações", substituindo a observação gerada automaticamente.
Para os Créditos Presumidos do ANEXO III - (Portaria SEF nº 143/2022) o cálculo do Quadro 15 aplicará:
⚠️Importante!
Todos os cálculos e lançamentos são efetuados durante a execução da apuração dos impostos estaduais.