Em razão da publicação do Decreto nº 1.845, de 04/04/2022 (alterações 4468 a 4480), que trata da transferência de valores destinados ao FUNDO SOCIAL e ao FUMDES por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado, conforme previsto na Portaria SEF nº 143, de 05/04/2022, a Secretaria de Estado da Fazenda editou a Portaria SEF nº 314, de 06/08/2022. Essa portaria incluiu novos quadros na DIME, destinados à apuração dos valores devidos aos referidos Fundos, bem como ao controle posterior por meio da Conta-Corrente do SAT.
Além disso, foi criado um novo quadro para discriminar os valores transferidos ao FIA e ao FEI no exercício anterior. O preenchimento deste quadro será obrigatório para empresas com tratamento tributário diferenciado que apurem o IRPJ com base no Lucro Real.
⚠️ Atenção!
Inicialmente, a apuração e a discriminação dos Fundos devem ser demonstradas exclusivamente na DIME, não devendo ser replicadas na EFD.
As novas exigências da DIME passam a valer a partir do período de referência outubro/2022, com entrega a partir de 1º de novembro de 2022.
Para atender a esta legislação, foram implementadas as seguintes adequações:
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Optante pelo ICMS/SC, foram incluídas duas novas opções de impostos, que devem ser preenchidas pelo usuário para possibilitar o correto preenchimento dos Quadros 15 e 16 da DIME:
Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal (DIME – Quadro 15)
Na rotina Obrigações > ICMS > SC, foi criado o menu Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal (DIME – Quadro 15).
Esse menu permite registrar os valores devidos ao Fundo Social e ao FUMDES, que serão transportados automaticamente para o Quadro 15 da DIME e, posteriormente, apurados no Quadro 16.
Nos parâmetros da rotina, é obrigatório informar:
⚠️ Atenção!
Não é permitido inserir, alterar ou excluir dados em períodos que já tenham a Apuração Estadual realizada.
Ao acessar a rotina, será exibido o Cadastro do Quadro 15, destinado ao lançamento dos valores devidos.
Inicialmente, as colunas deste cadastro não terão validações ativas. Entretanto, as regras de validação do Arquivo da DIME serão disponibilizadas na documentação oficial, orientando o correto preenchimento.
Dentro do Cadastro do Quadro 15, temos as seguintes colunas:
Preenchimento: Informe o subtipo DCIP do “Tipo 3 – Crédito Presumido” relacionado no Anexo III da Portaria SEF 143/22.
Importante: Para cada subtipo informado no Quadro 46, deve-se lançar separadamente o valor do crédito presumido.
Validação na DIME: O subtipo deve corresponder ao informado no Quadro 46.
Observação: Preencher com 0 (zero) sempre que houver benefício TTD válido nas colunas 04 e 05.
Regras adicionais:
Preenchimento: Informe o valor da base de cálculo do ICMS da operação, relativo ao TTD informado na Coluna 04.
Validação na DIME:
Preenchimento:
Validação na DIME: Conforme a Portaria SEF nº 143/22.
Preenchimento:
Validação na DIME: Conforme Portaria SEF nº 143/22.
O demonstrativo da DIME será exibido da seguinte forma:
No Demonstrativo da DIME, após a realização da Apuração Estadual, serão transportados os valores lançados no cadastro da nova rotina Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal (DIME – Quadro 15).
O Quadro 15 apresentará as mesmas colunas do cadastro, com seus respectivos valores preenchidos, conforme demonstrado no exemplo abaixo:
No Quadro 16 do Demonstrativo da DIME será realizada a totalização mensal dos valores devidos ao FUNDO SOCIAL e ao FUMDES, bem como dos respectivos créditos referentes às devoluções de mercadorias ocorridas em períodos posteriores às saídas.
Esses valores serão automaticamente transportados do Quadro 15 para o Quadro 16, conforme as seguintes regras:
No Quadro 12 da DIME, caso sejam apurados os valores de débitos, serão demonstrados neste quadro os valores apurados de Fundo Social e FUMDES, conforme exemplo abaixo:
⚠️Atenção!
No DARE, os Códigos de Receita do FUNDO SOCIAL (3662) e do FUMDES (7137) passarão a ser gerados sem vinculação com as Classes de Vencimento: 12017, 12025, 12033, 12041 e 12050.
No preenchimento do quadro 12 da DIME, deve-se observar o seguinte:
12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos
Origem | Código da Receita | Classe de Vencimento | Data de Vencimento | Valor | Número de Acordo |
4 | 3662 | 19992 | 20/MM/AAAA | Quadro 16 - 199 | 0000000000000 |
4 | 7137 | 19992 | 20/MM/AAAA | Quadro 16 - 099 | 0000000000000 |
Observação: O campo "Número de Acordo" será obrigatoriamente preenchido com zeros.
Após o processamento do arquivo da DIME recebido pelo SAT, serão geradas automaticamente as seguintes contas correntes:
No quadro 85, serão discriminados os valores das contribuições destinadas ao FIA e ao FEI, referentes ao exercício anterior, pelas empresas submetidas ao regime de apuração do IRPJ com base no Lucro Real.
Para possibilitar o correto preenchimento do Quadro 85, foram feitas adequações nas rotinas já existentes:
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > DIME Anual Configurar Regras, foram implementadas as operações correspondentes ao Quadro 85.
Essas operações permitem configurar as variáveis responsáveis por transportar os valores das contas contábeis para o Quadro 85 da DIME.
Por meio da rotina Obrigações > ICMS > SC > DIME Anual Duplicar Regras, as configurações definidas nas variáveis da rotina Configurar Regras podem ser duplicadas para empresas destino selecionadas pelo usuário.
Essa funcionalidade permite replicar rapidamente as regras já configuradas, evitando a necessidade de refazer manualmente os lançamentos para cada empresa.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > DIME Anual Manutenção dos Valores foi adicionado o Quadro 85, permitindo ao usuário inserir os valores referentes a cada operação.
Esses valores serão posteriormente totalizados no Demonstrativo da DIME, garantindo que o quadro reflita corretamente as contribuições ao FIA e FEI do exercício anterior.
As validações dos referidos valores do Quadro 85 serão:
⚠️ Importante!
Estão obrigados ao preenchimento deste Quadro, os detentores dos TTD dos respectivos códigos do benefício TTD relacionados nos Anexos I, II e IV a X da Portaria SEF nº 143/22, mesmo que, no exercício anterior, não tenham contribuições a serem informadas.
Observação: Os valores do Quadro 85 deverão ser informados somente na DIME Anual (Junho de cada ano) ou nas DIMES de Encerramento de Atividades que estiverem dentro da competência de Janeiro a Maio.