O erro é apresentado quando os CFOPs 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357 ou 6.359 são utilizados nos lançamentos e o sistema não localiza o reconhecimento do frete necessário para compor o Anexo XVI. Isso ocorre porque a empresa prestadora de fretes precisa ter tanto os dados de frete informados na nota quanto o Código de Item UF configurado no cadastro do produto.
A resolução exige duas ações complementares: o preenchimento das informações de frete na capa da nota fiscal e a configuração do Código de Item UF no cadastro do produto. Ambas devem ser realizadas para que o sistema gere o registro 1400 no arquivo do SPED Fiscal e valide os campos do Anexo XVI corretamente.
Acesse o lançamento da nota fiscal e, na capa da nota, preencha os campos relacionados ao frete. Sem essas informações, o sistema não reconhece a operação de transporte e não compõe o Anexo XVI.
Os campos obrigatórios são:
Acesse o cadastro do produto utilizado nos lançamentos com os CFOPs de transporte. Na aba Informações para SINTEGRA e SPED, localize o campo abaixo e realize a configuração conforme a tabela do SPED Fiscal:
⚠️ Atenção!
O código informado no campo Código Itens UF deve corresponder exatamente ao valor previsto na tabela do SPED Fiscal para a operação de transporte. Um código incorreto pode gerar rejeição na validação do arquivo.
Com as duas configurações realizadas, o sistema passará a gerar o registro 1400 no arquivo do SPED Fiscal, o que permitirá a validação correta dos campos do Anexo XVI da GIA-RS com a Natureza de Operação 1 (Transporte), eliminando o erro na geração da obrigação.