¶ Como configurar o Diferimento Parcial na Importação de NF-e (RS)?
A rotina de importação de NF-e para estabelecimentos do Rio Grande do Sul contempla o tratamento do Diferimento Parcial conforme o Decreto n° 55.797, de 17 de março de 2021. A configuração determina como o sistema calcula e distribui os valores de ICMS diferido durante a importação dos arquivos XML de entrada.
Este campo é o controle principal do cálculo e deve ser avaliado antes de qualquer outra configuração. O sistema verifica este campo antes de considerar qualquer regra da aba Diferimento RS.
Sim: O sistema habilita o cálculo de diferimento parcial para o estabelecimento. As regras de aplicação passam a ser controladas pelo campo Código Ajuste Diferimento e pela aba Diferimento RS, conforme detalhado nas seções seguintes.
Não: O sistema ignora completamente a aba Diferimento RS, mesmo que esteja preenchida, e importa os valores exatamente conforme constam no XML, sem aplicar qualquer cálculo de diferimento.
Este campo define quais códigos de ajuste serão utilizados durante a importação. Seu preenchimento altera o comportamento padrão do sistema em relação aos códigos fixos.
Campo vazio (sem dados na aba Diferimento RS): O sistema aplica diferimento somente quando o XML contiver os códigos de benefício RS052158, RS052139 ou RS052118, independentemente da CST de ICMS informada.
Campo preenchido: O sistema passa a respeitar exclusivamente os ajustes informados neste campo, desconsiderando os códigos fixos. Ao optar por esta configuração, todos os ajustes desejados devem ser informados, pois o sistema aplicará diferimento apenas para os códigos cadastrados — os demais serão ignorados.
⚠️ Atenção!
A partir do momento em que qualquer código é informado neste campo, os códigos fixos do sistema deixam de ser considerados. Certifique-se de informar todos os ajustes necessários para evitar que documentos sejam importados sem o cálculo correto.
A aba Diferimento RS permite configurar o comportamento do diferimento por CST de ICMS, oferecendo controle granular sobre quais situações tributárias devem ou não receber o cálculo. Quando esta aba está preenchida, o sistema respeita as configurações por CST em vez de aplicar a regra geral.
Para cada CST disponível, é possível selecionar uma das seguintes opções:
Calcula Diferimento: O sistema aplica o cálculo de diferimento parcial sobre os valores do XML, utilizando o percentual de diferimento (pDif) informado no documento. A base de cálculo e os valores de ICMS são ajustados conforme a fórmula do decreto, separando o valor diferido no campo Outras de ICMS. Como exemplo de cálculo aplicado:
Não se Aplica: O sistema importa os valores diretamente do XML, sem aplicar qualquer cálculo de diferimento. Os campos de ICMS recebem os valores originais das tags do documento, e o campo Outras ICMS é gravado como 0,00. Como exemplo dos valores importados sem diferimento:
Base de Cálculo ICMS: 93,72 (valor direto do XML).
O sistema segue uma ordem de precedência clara na leitura desta aba. Compreender essa lógica evita configurações inconsistentes.
Quando a empresa possui estabelecimento no RS, o sistema converte por padrão todas as CSTs disponíveis para Calcula Diferimento. Neste estado, o comportamento é idêntico ao do sistema anterior à configuração da aba.
Se uma nova tabela for criada e a aba Diferimento RS for deixada sem nenhuma informação, o sistema aplica Calcula Diferimento para todas as CSTs automaticamente.
A partir do momento em que qualquer CST for configurada na aba, o sistema passa a respeitar exclusivamente as CSTs que possuem configuração. Para as CSTs não configuradas, o diferimento não é aplicado e o sistema importa conforme os dados do XML.
⚠️ Atenção!
Configurar apenas algumas CSTs na aba sem configurar as demais faz com que as não configuradas sejam tratadas como Não se Aplica. Verifique se todas as CSTs necessárias estão devidamente parametrizadas antes de iniciar importações.
As informações a seguir descrevem comportamentos do sistema que impactam a aplicação do diferimento durante a importação e devem ser consideradas na parametrização.
A CST considerada para aplicação das regras é sempre a gravada no detalhamento de itens após a importação. Se houver relacionamento de naturezas configurado — por exemplo, de CST 051 para CST 000 —, o sistema aplicará a regra configurada para a CST 000, e não para a 051 informada no XML.
Para produtos que já possuem relacionamento de produto e fornecedor gravado, o sistema respeita a CST gravada no relacionamento e aplica a regra correspondente configurada na aba Diferimento RS.
Para produtos novos, sem relacionamento prévio, o operador define a CST no momento da abertura da tela de importação. O sistema grava o lançamento de acordo com a CST definida e aplica a regra configurada para ela.