Para os estabelecimentos cadastrados no estado do Rio Grande do Sul, o sistema permite a apuração automática do crédito presumido de transportes.
Para que essa funcionalidade seja habilitada, é necessário configurar a opção do ICMS/RS, definindo como “Sim” o campo Crédito Presumido de Transportes.
Uma vez realizada essa configuração, o sistema passa a calcular automaticamente o crédito presumido e a gerar o lançamento de ajuste em Outras Operações, em conformidade com a legislação vigente.
Acesso à rotina: Obrigações > ICMS > RS > Optante pelo ICMS/RS.
Para que o cálculo do crédito seja feito automaticamente além da opção é necessário que na empresa existam Documentos Fiscais de Prestação de Serviços de Transportes (exceto transporte aéreo) escriturados no movimento de Saídas com destaque de ICMS.
Ao efetuar a apuração do ICMS/RS o sistema irá automaticamente totalizar o valor do ICMS destacado nas saídas com o campo Estado Origem igual ao do estabelecimento e aplicar 20% sobre este total, após o resultado do cálculo irá criar um lançamento em Outras Operações com:
Acessar a rotina: Obrigações > ICMS > RS > Outras Operações.
Além desse lançamento de ajuste será gerado junto os lançamentos referente aos registros E115 para atender exigências da GIA.
Este lançamento será contabilizado na Apuração como Outros Créditos conforme legislação vigente e será gerado um registro E111 no SPED com as informações do lançamento do ajuste efetuado em Outras Operações.
Atenção: Ao efetuar a limpeza da apuração, estes lançamentos gerados automaticamente serão excluídos.