Conforme a Instrução Normativa RE nº 034/2020, o Estado do Rio Grande do Sul ficou dispensado da emissão da NF de crédito do CIAP a partir da apuração de julho/2020, passando a ser exigido o lançamento do crédito diretamente no Registro E111 do EFD ICMS/IPI.
Competências julho e agosto/2020: a emissão da NF de crédito do CIAP foi facultativa.
A partir de setembro/2020: ao final de cada período de apuração, o total do crédito fiscal apurado no CIAP deve ser registrado na EFD e na GIA, utilizando os seguintes códigos de ajuste:
RS020100 – Ajuste a crédito referente ao total do crédito CIAP do período.
RS020101 – Ajuste a crédito referente ao total do crédito CIAP não escriturado em períodos anteriores, quando a legislação permitir.
A partir da competência julho/2020, é necessário realizar opção pelo CIAP no menu: Obrigações > ICMS > CIAP > Optante pelo CIAP com Forma de Controle Automático, a apropriação do crédito do CIAP era feita exclusivamente por meio da emissão da NF.
O valor do crédito do CIAP referente ao período de apuração é calculado automaticamente na apuração estadual, com base nas informações da Ficha de Créditos do CIAP, disponível em: Obrigações > ICMS > CIAP > CIAP Ficha de Créditos.
Esse valor será apresentado no CFOP 1.604 no Anexo I da GIA e corresponderá ao ajuste RS020100 no Registro E111 do EFD ICMS/IPI.