O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Ele é aplicado conforme a legislação vigente do estado do Rio de Janeiro e pode ter alíquotas específicas para determinadas mercadorias e serviços.
O FECP é calculado sobre o valor total da mercadoria, considerando a alíquota aplicável.
Mais informações podem ser encontradas no disposto da Lei n° 4.056/2002, regulamentada pelo Decreto n° 45.611/2016 e pela Resolução SEFAZ n° 987/2016.
Na apuração do FECP, nas operações internas, o contribuinte deve calcular 2% sobre o valor que serviu de base para o ICMS nas entradas e 2% sobre o valor consignado no campo base de cálculo do ICMS nas saídas.
Para fins de apuração do FECP, devem ser subtraídos os créditos das entradas dos débitos das saídas.
Caso o valor encontrado seja positivo, o contribuinte deverá escriturar na EFD ICMS/IPI, no E111, os códigos RJ040010, deduções do imposto apurado, e RJ050008, conforme o inciso III do artigo 2° da Resolução n° 987/2016.