Para atender à exigibilidade da ADRC-ST do Estado do Paraná, as empresas que realizam vendas conforme o Art. 119 do Anexo IX devem configurar os clientes enquadrados.
O acesso está disponÃvel em: Obrigações > ICMS/PR > Clientes ADRC-ST.
Devem ser informados somente os clientes enquadrados no Art. 119.
Para a geração do Registro 1400, é necessário que:
É possÃvel editar ou excluir o cadastro através das ações Excluir e Editar através das ações disponÃveis no canto direito da Grid.