O Regime Especial de Tributação (RET) é uma forma simplificada de apuração do ICMS, destinada a empresas que atuam em determinados setores, como varejo, atacado e distribuição de mercadorias.
Nesse regime, os débitos referentes às mercadorias contempladas pelo RET são estornados da apuração própria e transferidos para a Subapuração. A partir do faturamento desses produtos, aplica-se a alíquota efetiva definida para cada regime, possibilitando o aproveitamento do crédito presumido.
Cada regime especial possui regras próprias de aplicação na apuração do ICMS em Minas Gerais. Por isso, é fundamental que as empresas que optarem pelo RET consultem a Secretaria de Estado da Fazenda ou um profissional especializado em contabilidade e tributação, a fim de obter informações atualizadas e detalhadas sobre os procedimentos e requisitos de cada modalidade.
No sistema, a apuração do RET pode ser realizada de forma parcial ou completa. Neste caso, detalharemos a modalidade parcial, que exige:
Esse estorno pode ser efetuado por meio de Nota Fiscal de estorno do crédito ou mediante ajuste direto na apuração, na opção Outras Operações, conforme orientação do contador.
Em seguida, na opção ICMS/MG, é possível selecionar o Regime Especial Automatizado e definir as regras para o cálculo do Crédito Presumido, relacionando-as às Naturezas de Operação, CST de ICMS e alíquotas de ICMS aplicáveis às vendas.
Após a conclusão dessas configurações, basta realizar a Apuração dos Impostos Estaduais: o cálculo e o ajuste do crédito presumido do RET serão gerados automaticamente durante a execução do processo.
⚠️Importante!
A automatização é aplicável somente aos documentos fiscais dos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
Na rotina Obrigações > ICMS > MG > Optante pelo ICMS/MG, existe o parâmetro Regime Especial Tributário (RET) – Automatização.
Entre as opções disponíveis (Parcial – Completa – Não), deve-se selecionar a opção Parcial.
Além disso, é obrigatório preencher corretamente o campo referente ao Código de Imposto e à Variação do Recolhimento Efetivo, de acordo com as regras do regime.
⚠️Importante!
Além de definir a opção como Parcial, é necessário configurar as Regras – RET e relacionar as Regras às Naturezas correspondentes.
Observação: Para alterar o parâmetro de Não para Parcial ou Completo, será necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/MG.
O segundo passo para a automatização do Cálculo do Crédito Presumido do RET é realizar o preenchimento das complementares de saídas, indicando quais produtos terão o valor do débito do ICMS estornado da Apuração Própria do ICMS e transferido para a Sub-apuração do ICMS.
Para isso, cadastre a complementar em Operações > Configurações > Cadastros > Naturezas Complementar, utilizando a operação 28206 – Estorno de Débito – MG23000999 – Apuração 1; Resp.: Própria; Apur.: A Apurar; Mercadoria; Outros Ajustes, responsável por executar essa operação no SPED Fiscal e na Apuração do ICMS. Em seguida, gere a complementar nos documentos fiscais.
Observação: Recomenda-se gerar as complementares de saídas utilizando a rotina: Operações > Movimento Fiscal > Facilitadores > Cálculo de Regras Complementares e Substituição Tributária, que permite obter uma prévia dos valores e aplicar os filtros disponíveis nos parâmetros de execução.
No SPED Fiscal, esses valores de R$769,72 serão declarados nos registros C195/C197 e totalizados no Registro E110 no Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS) e no Registro 1920 no Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA).
Na rotina Obrigações > ICMS > MG > Regime Especial Tributário (RET) – Automatização, o primeiro passo é realizar o Cadastro da Regra – RET.
Nesse cadastro, devem ser informados os dados que serão utilizados pelo sistema para a geração automática do ajuste do Crédito Presumido na rotina Outras Operações ICMS/MG.
Código Regra Incentivo: Gerado automaticamente pelo sistema ao iniciar um novo lançamento (F3).
Descrição: Informe, em até 100 caracteres, uma descrição para identificar o cadastro.
E-PTA Nº: Número do Processo Tributário Administrativo do Crédito Tributário vinculado ao Regime Especial Tributário (RET).
Data Fim: Preencha apenas se a empresa encerrar o uso do Regime Especial Tributário.
Operação: Insira o código da Operação que irá gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-apuração do ICMS.
Ajuste SPED: Insira o código do Ajuste SPED que será utilizado para gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-apuração do ICMS.
Regra Cálculo: Utilize as variáveis disponíveis para definir a Regra de Cálculo do faturamento. Sobre esse faturamento será aplicada a Alíquota Efetiva, e o resultado será utilizado no lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-apuração do ICMS.
Valor Contábil | vlrContabil |
Base Cálculo ICMS | bsICMS |
Valor ICMS | vlrICMS |
Valor IPI | vlrIPI |
Valor Subs. Tributária | vlrSubTribut |
Valor Desconto | vlrDesc |
Valor Outras Despesas | vlrOutrDesp |
Valor Frete | vlrFrete |
Valor Pedágio | vlrPedagio |
Valor Seguro | vlrSeguro |
Observações: Em até 300 caracteres, insira uma observação que será gerada no lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido na Sub-apuração do ICMS.
Com esta configuração, no momento da execução da apuração, será criado o lançamento de Outras Operações com o Ajuste Total do Crédito Presumido.
Este ajuste será efetuado somente na Sub-apuração do ICMS, sem reflexo na Apuração Própria do ICMS e nem na DAPI.
Na rotina Obrigações > ICMS > MG > Regime Especial Automatizado \ Regime Especial Tributário (RET) – Automatização, no Item 2 – Relacionar Regras e Naturezas, deve-se:
Código Incentivo: Selecione o código do Incentivo cadastrado na rotina Configurar Regras – RET.
Operação Complementar: Selecione qual Operação Complementar foi utilizada na geração das complementares com o Estorno do Débito.
Alíquota Recolhimento Efetivo %: Defina a Alíquota de Recolhimento Efetivo geral do Regime Especial Tributário.
Observação: Recomendamos relacionar as mesmas Naturezas, CSTs e Alíquotas de ICMS que foram cadastradas e utilizadas na geração das complementares de saídas, para garantir a obtenção do resultado correto.
Com esse Relacionamento Regras e Naturezas, o sistema irá buscar em todas as Complementares de Saídas onde a Operação for igual a 28206
e totalizar o faturamento individual conforme a Regra de Cálculo definida em Configurar Regras – Regime Especial, por Natureza, Origem, CST ICMS e Alíquota ICMS (com filtros aplicados conforme necessidade).
Em seguida, será aplicada a Alíquota de Recolhimento Efetivo %, definida neste exemplo em 3%, sobre os valores calculados.
Esse valor totalizado de R$182,48 será deduzido do valor total das Complementares com a Operação 28206 no valor de R$769,72 e assim teremos o Valor Real do Crédito Presumido que será automaticamente criado em Outras Operações:
O Recolhimento Efetivo será calculado como o total das complementares 28206 (valor de R$ 769,72) subtraído do Crédito Presumido gerado automaticamente (valor de R$ 587,24), resultando em um Recolhimento Efetivo da Sub-apuração no valor de R$ 182,48.
E no SPED Fiscal os valores declarados na Sub-Apuração serão apresentados da seguinte forma:
Observação: Outros ajustes que impactem a apuração do ICMS e reflitam no Demonstrativo e DAPI precisam ser realizados antes de executar da Apuração dos Impostos Estaduais.