Para os estabelecimentos cadastrados no estado de Goiás, está disponível a automatização do cálculo do Incentivo Fiscal ProGoiás, regulamentado pela Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020.
Para utilizar essa funcionalidade, acesse o cadastro da Opção do ICMS pelo caminho: Obrigações > ICMS > GO > Optante pelo ICMS/GO.
Em seguida, crie uma nova opção e selecione, no campo Incentivos Fiscais, o item ProGoiás.
Após efetuar a opção pelo Incentivo, acesse rotina de configuração da regra referente ao cálculo, disponível em: Obrigações > ICMS > GO > Configurar Incentivos.
Nesta etapa de configuração será necessário configurar as naturezas de operações Incentivadas pelo programa, sendo elas do movimento de Entradas e de Saídas.
Basta selecionar as naturezas desejadas no ícone localizado no canto esquerdo do configurador, e clicar na ação "Gravar Naturezas Selecionadas".
Para excluir a configuração será necessário efetuar a listagem das naturezas configuradas como "Sim", selecionar as naturezas canto esquerdo da tela e clicar na ação "Excluir Naturezas Selecionadas".
Como facilitador, a rotina Duplicar Configuração de Naturezas pode ser utilizada sempre que desejar copiar as configurações de natureza de uma empresa para outras empresas que sejam optantes pelo mesmo incentivo.
Nesta rotina, clique na ação “Novo”, localizada no canto superior esquerdo da tela, e realize o cadastro do enquadramento do contribuinte, preenchendo os dados correspondentes aos períodos desejados.
Exemplo ilustrativo na imagem a seguir:
Campos da Rotina:
Observação: Os campos Valor de Média e Código de Ajuste SPED não são obrigatórios. Devem ser preenchidos apenas por contribuintes que possuem exigibilidade para o cálculo; a manutenção e inserção podem ser realizadas conforme a necessidade.
⚠️ Atenção!
O preenchimento correto de todos os dados, em conformidade com a legislação vigente do ProGoiás, é essencial para que os cálculos sejam realizados corretamente.
Nesta rotina, faça o cadastro dos investimentos referentes ao acordo de adesão ao Incentivo.
Para aquisições realizadas por documento fiscal (Nota Fiscal), devidamente escrituradas no movimento de entradas, é possível consultar o lançamento e transportar os dados automaticamente utilizando a ação de busca, localizada no canto direito do campo Número de Lançamento.
Nos demais casos, em que o investimento seja oriundo de outro tipo de documento, os dados devem ser inseridos manualmente.
Com a inclusão do campo “Calcula Incentivos”, o contribuinte poderá identificar se o ajuste lançado impacta ou não a base de cálculo do incentivo. Posteriormente, será possível analisar seu comportamento para conferência junto ao demonstrativo de ICMS/GO.
Ao executar a rotina de apuração em Obrigações > Apurações de Impostos > Apuração dos Impostos Estaduais, o cálculo do Incentivo ProGoiás será realizado de forma automática.
Para isso:
Os valores calculados pela apuração serão:
No demonstrativo aba Incentivos Fiscais é possível observar os valores apurados para conferência.
Na geração do Arquivo SPED serão gerados os Valores Declaratórios no registro E115 relativos ao Incentivo assim como o valor do Crédito Outorgado, além dos registros referente aos Lançamentos de Aquisição para Investimentos.
Será gerado Registro E111 no código de Ajuste GO020158 com o valor referente ao Crédito Outorgado do período apurado.
(+) Total do ICMS Saídas Incentivadas = R$2.400,00
(-) Total do ICMS Entradas Incentivadas = R$0,00
(-) Valor de Ajuste de Crédito = R$0,00
(+) Valor de Ajuste de Débito = R$14.463,19
Total = R$16.863,19
⚠️Importante!
Será considerado na base de cálculo do Crédito Outorgado os Ajustes que estivem com a seleção “Sim” para Calcula Incentivos e terá o lançamento de forma automática da parcela mensal referente ao CIAP quando na opção Obrigações / ICMS / CIAP / Optante pelo CIAP estiver com forma de controle Automático.
R$16.863,19 - 10.000,00 = 6.863,19
R$6.863,19 x 64% = R$4.392,44
R$4.392,44 x 10%= R$439,24
⚠️Importante!
O valor a recolher no período será o saldo relativo à totalização das operações mensais com a dedução do Crédito Outorgado apurado no Período.