A Apuração de ICMS Lei 5.005/2012 em Parcelas atende à sistemática definida pelo Ato Declaratório Interpretativo n° 001/2020, que determina o cálculo do ICMS de forma segregada por tipo de operação de saída. Utilize esta rotina quando o contribuinte do DF optar por apurar a Lei 5.005 discriminando as parcelas de ICMS conforme os incisos do Art. 9°.
As parcelas de ICMS representam cada hipótese de apuração prevista no Art. 9° do Ato Declaratório Interpretativo n° 001/2020, e são distribuídas da seguinte forma.
A habilitação da apuração em parcelas é feita na configuração do ICMS do DF. Sem esta etapa, o sistema não seguirá o Ato Declaratório.
Caminho da rotina: Obrigações > Fiscal > ICMS > Optante pelo ICMS/DF.
Acesse a rotina e localize os seguintes campos.
Apuração de Lei 5.005/12: Selecione “Sim” para ativar a apuração conforme a Lei 5.005/2012.
Calcular ICMS em Parcelas: Selecione “Sim” para habilitar o cálculo segregado por parcela.
⚠️ Atenção! Ambos os campos devem estar configurados como "Sim". Caso apenas um deles esteja ativo, o sistema não aplicará a sistemática de cálculo em parcelas.
O Configurador de Naturezas permite vincular cada CFOP ao inciso correspondente do Art. 9°, determinando em qual parcela de ICMS cada lançamento de saída será classificado.
Caminho da rotina: Obrigações > Fiscal > ICMS > DF > Lei 5.005/2012 > Configurador de Naturezas.
Ao acessar a rotina, informe os parâmetros abaixo e clique em Executar.
Tipo de Movimento: Informe “Entradas” ou “Saídas” conforme o tipo de lançamento a configurar.
Natureza (CFOP): Campo opcional. Informe uma CFOP específica caso deseje filtrar os resultados por natureza.
Após a execução, os registros são exibidos em tela. As ações disponíveis para cada registro são as seguintes.
Replicar para Todas: Replica a configuração do inciso selecionado para todas as CFOPs exibidas.
Desconfigurar CFOP: Remove o vínculo do inciso da CFOP selecionada.
Ícone de exclusão individual: Remove a configuração de um cadastro específico diretamente na linha correspondente.
Após realizar as alterações, clique em Salvar para confirmar.
¶ 3º Passo — Relacionamento Código Observação x CFOP
Esta etapa configura os códigos de observação necessários para a geração dos registros 0460 e C195 do SPED Fiscal, associando cada CFOP ao código de observação da parcela de ICMS correspondente.
Caminho da rotina: Obrigações > Fiscal > ICMS > DF > Lei 5.005/2012. Relacionamento Código Observação x CFOP.
Informe os parâmetros abaixo e clique em Executar.
Período: Informe a competência mensal de referência.
Tipo da Operação: Selecione o tipo de operação a consultar ou configurar.
Natureza: Campo opcional. Informe uma CFOP específica para filtrar os resultados.
Os registros exibidos na tela apresentam as seguintes colunas.
Chave Lançamento da Saída: Identificador do lançamento de saída.
N° NF: Número da nota fiscal.
CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações.
Valor Contábil: Valor contábil da operação referente ao CFOP.
Alíquota: Alíquota aplicada na operação.
Código Observação: Código de observação vinculado à parcela de ICMS correspondente.
Descrição Observação: Descrição do código de observação informado.
Ação: Opções disponíveis para cada linha.
A correspondência entre os códigos de observação e as parcelas de ICMS é a seguinte.
Código OBS 50051: Parcela ICMS1.
Código OBS 50052: Parcela ICMS2.
Código OBS 50053: Parcela ICMS3.
Código OBS 50054: Parcela ICMS4.
Código OBS 50055: Parcela ICMS5.
As ações disponíveis na rotina são as seguintes.
Replicar Configuração: Replica o código de observação da linha selecionada para todas as demais CFOPs exibidas na tela. Após a replicação, clique em Salvar para confirmar.
Excluir Relacionamento: Remove o relacionamento configurado, disponível tanto individualmente quanto em lote.
⚠️ Atenção! A configuração do relacionamento deve ser realizada antes de consultar os relacionamentos existentes. Certifique-se de salvar as alterações após cada replicação ou edição.
A Manutenção de Valores permite informar ou ajustar manualmente os valores de cada uma das cinco parcelas de ICMS. O sistema utilizará os valores inseridos nesta jornada para calcular o montante de crédito ou débito de ICMS da Lei 5.005.
Caminho da rotina: Obrigações > Fiscal > ICMS > DF > Lei 5.005/2012 Manutenção de Valores.
Preencha os campos obrigatórios nos parâmetros de geração e clique em Executar.
Os campos que permitem manutenção manual são os seguintes.
Valor Total VTB ICMS: Valor tributado das vendas totais.
Valor Total VCv ICMS: Valor total contábil das vendas.
Valor Total BCo ICMS: Valor total da base de cálculo original das entradas.
Valor Total BC das Entradas: Base de cálculo das entradas reduzida proporcionalmente às saídas.
Valor Total Base de Cálculo VINT e VI: Base de cálculo dos valores tributados de vendas interestaduais e internas.
Valor Total VI ICMS: Valor tributado das vendas internas.
Valor Total VINT ICMS: Valor tributado das vendas interestaduais.
Alíquota de Crédito VINT ICMS: Alíquota de crédito aplicada às saídas interestaduais.
Alíquota de Crédito VI ICMS: Alíquota de crédito aplicada às saídas internas.
Alíquota Débito VI ICMS: Alíquota de débito aplicada às saídas internas.
Alíquota Débito VINT ICMS: Alíquota de débito aplicada às saídas interestaduais.
Alíquota Débito Bebidas ICMS: Alíquota de débito aplicada às saídas de bebidas alcoólicas.
As ações disponíveis na rotina são as seguintes.
Salvar: Confirma as edições realizadas manualmente nos campos de valor.
Recalcular os valores selecionados: Restaura o valor da linha correspondente ao valor original calculado pelo sistema.
Excluir Parcelas do Período: Limpa os valores exibidos em tela individualmente conforme a aba da parcela de ICMS selecionada.
⚠️ Atenção! Para o cálculo do percentual de VINT e VI, assim como das bases de cálculo de créditos, é necessário preencher primeiramente os campos de valor total do VINT e VI.
Após a execução dos passos anteriores, o sistema consolida automaticamente os valores de todas as parcelas na apuração do ICMS. O resultado totalizado é exibido no demonstrativo do ICMS/DF, na aba Cálculo Lei 5.005.
Não há ação manual necessária nesta etapa; o sistema realiza a consolidação a partir dos valores configurados e mantidos nos passos anteriores.
Na geração do SPED Fiscal, o sistema verifica os códigos de observação informados nos lançamentos de saídas referentes à Lei 5.005 para produzir os registros 0460 e C195. Para os registros E111 e E115, o sistema aplica automaticamente os códigos de ajuste correspondentes a cada operação das parcelas de ICMS, conforme as tabelas configuradas nos passos anteriores.
⚠️ Atenção! A correta configuração dos passos 2 e 3 é determinante para a geração adequada dos registros do SPED Fiscal. Verifique os vínculos de CFOP e os códigos de observação antes de gerar o arquivo.