O Lançamento de crédito do CIAP a partir de uma parcela específica é utilizado quando a empresa migrou de outro escritório com crédito em andamento e passará a controlar o CIAP pelo sistema a partir de um período determinado. Nessa situação, o cadastro do bem e o preenchimento da ficha de créditos devem refletir corretamente a sequência de parcelas já utilizadas. O sistema continuará o controle automaticamente a partir da parcela informada.
Acesse Obrigações > ICMS > CIAP > CIAP Cadastro de Bens para registrar o bem no sistema.
O cadastro deve ser feito com a data de aquisição original do bem, independentemente do período em que o controle será iniciado no sistema.
Após cadastrar o bem, preencha a ficha de créditos informando a data de início do controle pelo sistema. Atenção especial ao campo abaixo:
⚠️ Atenção!
Ao lançar a ficha de créditos manualmente no mês de implantação, não realize a limpeza nem a apuração do ICMS nesse mês. Essas operações podem excluir o lançamento ou modificar a sequência de parcelas. O lançamento deve ser feito no mês anterior à data de opção pelo ICMS, justamente para impedir que a apuração seja realizada nesse período específico.
A partir do lançamento realizado, o sistema sequenciará os créditos automaticamente com base na parcela informada. Nos meses seguintes, o CIAP puxará as parcelas a partir do número definido na ficha de créditos, sem necessidade de intervenção manual.
É possível verificar a prévia dos créditos para confirmar que as parcelas seguintes à informada estão sendo apresentadas corretamente.