A partir da competência 03/2023, a escrituração de créditos de CIAP e ICMS-ST na DIME/SC passou por alterações obrigatórias determinadas pela Portaria SEF Nº 059/2023 e pelo COM01-03/2023. Os campos 030 e 050 do Quadro 5 foram bloqueados pelo validador on-line, e o lançamento automático via Operações 582 e 584 deixou de funcionar. Os créditos agora devem ser escriturados via DCIP, com lançamento manual nas Operações 100145 e 100150, acompanhadas da Operação 770.
A Portaria SEF Nº 059/2023 alterou os Anexos da Portaria SEF Nº 153, impactando os Quadros 04, 05, 09, 11 e 13 da DIME com vigência a partir de 01/03/2023. A tabela abaixo lista todos os campos bloqueados definitivamente pelo validador on-line a partir dessa competência:
No sistema, a descrição de cada campo bloqueado foi complementada com a indicação “(Bloqueado a partir de 03/2023 - Portaria 59/2023)”.
⚠️ Atenção!
A apuração automática deixou de transportar créditos de CIAP e ICMS-ST aos campos bloqueados. O lançamento manual das Operações 100145 e 100150, acompanhado da Operação 770, é obrigatório a partir da competência 03/2023.
Antes da alteração, os campos 030 e 050 do Quadro 5 eram alimentados pelas Operações 582 e 584, de forma automática pela apuração ou via lançamento manual em Outras Operações/Complementar. O comportamento dependia da configuração do usuário em Obrigações > Fiscal > ICMS > CIAP > Optante pelo CIAP. Essa sistemática não é mais válida a partir de 03/2023.
Com o bloqueio dos campos, o crédito deve ser escriturado via DCIP. Foram criadas duas novas operações para atender essa regra:
Acesse a rotina pelo caminho: Obrigações > Fiscal > ICMS > SC > Outras Operações.
Localize ou crie o lançamento com a Operação 100145 e preencha os campos disponíveis:
⚠️ Atenção!
A Operação 100145 gera o código de ajuste SC020065 no Registro E111 do SPED Fiscal (Tabela 5.1). Esse lançamento é exclusivo para a EFD ICMS/IPI — não confundir com o lançamento da DIME, que é feito pela Operação 770 no passo seguinte.
Ainda em Obrigações > Fiscal > ICMS > SC > Outras Operações, registre a Operação 770 para apropriar o crédito no Quadro 46 da DIME.
⚠️ Atenção!
A Operação 770 é obrigatória para que o crédito apareça na DIME. Sem ela, o valor lançado na Operação 100145 não é transportado aos Quadros 9 e 46.
Acesse: Obrigações > Fiscal > ICMS > SC > Outras Operações e registre o lançamento com a Operação 100150 para o crédito de ICMS retido por substituição tributária.
Quando aplicável, o lançamento da Operação 100150 também pode ser feito via Complementares na entrada (Cadastro Personalizado: Entradas), onde estão disponíveis os campos Base de Cálculo, Alíquota, Valor e Observações (referências 0450/0460).
⚠️ Atenção!
A Operação 100150 gera ajustes em duas tabelas do SPED: SC020010 na Tabela 5.1 (Registro E111) e SC00000001 na Tabela 5.3 (Registros C197/D197).
Registre uma nova Operação 770 em Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Outras Operações para apropriar o crédito de ICMS-ST no Quadro 46 da DIME.
Após os lançamentos, verifique o reflexo no Demonstrativo da DIME:
Os lançamentos das Operações 770 são transportados a esses quadros da mesma forma que ocorre com as demais DCIPs já existentes.
Verifique a geração dos ajustes no arquivo EFD ICMS/IPI:
A DCIP Tipo 06 Subtipo 13, utilizada anteriormente para crédito de ICMS-ST em notas fiscais de devolução, teve data fim em 03/2023 e não deve mais ser utilizada. A partir dessa competência, os valores passam a ser escriturados diretamente no Quadro 11, no campo 116 — Devolução de mercadorias e desfazimento de venda.
O preenchimento do campo 116 é automático: o sistema totaliza a Operação 11404 – ICMS Substituição Tributária – Devoluções lançada no Detalhamento de Substituição Tributária dos documentos fiscais de entrada. Para que o campo seja alimentado corretamente, é necessário que o campo Estado esteja definido como SC e que a Operação 11404 esteja corretamente informada no detalhamento das notas de entrada.
O valor totalizado pela Operação 11404 também é refletido no Demonstrativo de Substituição Tributária, na linha 1007 (ICMS de Devolução de Mercadorias).
⚠️ Atenção!
Não lance mais devoluções de ST via DCIP Tipo 06 Subtipo 13 a partir da competência 03/2023. O lançamento correto é exclusivamente via Operação 11404 no Detalhamento de Substituição Tributária das entradas.