A opção pelo EFD Contribuições é o cadastro responsável por definir quando a empresa iniciou ou encerrou a obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições, além de configurar diversas regras utilizadas na geração e apuração do arquivo digital.
As informações preenchidas nesse cadastro são utilizadas pelo sistema para gerar corretamente o Registro 0000 do arquivo da EFD Contribuições, que contém os dados cadastrais e as características tributárias da empresa.
Para realizar a opção pela EFD Contribuições no Questor Cloud, é necessário acessar a rotina: Obrigações > EFD Contribuições > EFD Contribuições > Opção pela EFD Contribuições.
Data: Neste campo deve ser informada a data que marca o início ou o encerramento da opção pela EFD Contribuições.
Quando a empresa passa a entregar a EFD Contribuições, informe a data inicial da obrigatoriedade.
Caso a empresa deixe de entregar, deve ser informada a data de encerramento.
Optante pelo EFD Contribuições: Este campo indica se a empresa está ou não obrigada à EFD Contribuições.
Sim → indica que a empresa passou a ser optante pela EFD Contribuições.
Não → indica que a empresa deixou de ser optante.
Natureza da Pessoa Jurídica: Aqui deve ser informada a natureza jurídica da empresa em relação à apuração do PIS e da COFINS. Entre as opções disponíveis estão:
Pessoa Jurídica em geral que não participa de SCP como sócia ostensiva;
Sociedade cooperativa que não participa de SCP como sócia ostensiva;
Entidade sujeita ao PIS/Pasep apenas sobre a folha de salários;
Pessoa Jurídica que participa de Sociedade em Conta de Participação (SCP) como sócia ostensiva;
Sociedade cooperativa participante de SCP;
Sociedade em Conta de Participação (SCP).
⚠️ Importante!
Essa informação será utilizada para preencher o campo 13 do Registro 0000 do arquivo EFD Contribuições.
Incidência Tributária: Define qual é o regime de incidência do PIS e da COFINS utilizado pela empresa. As opções disponíveis são:
Incidência exclusivamente no regime não cumulativo;
Incidência exclusivamente no regime cumulativo;
Incidência nos regimes cumulativo e não cumulativo.
Essa informação é fundamental, pois determina como os tributos serão apurados no sistema.
Regime de Apuração: Este campo deve ser preenchido somente quando a empresa estiver enquadrada no regime cumulativo. Nele deve ser definido como a empresa reconhece suas receitas para fins de apuração:
Regime de Caixa → Considera o momento do recebimento da receita.
Regime de Competência → Considera o momento em que a receita foi gerada, independentemente do pagamento.
Utiliza Controle de Valores Diferidos: Indica se a empresa realiza controle de valores diferidos de PIS e COFINS. Esse campo deve ser preenchido apenas quando a empresa estiver enquadrada em:
Regime exclusivamente cumulativo, ou
Regime exclusivamente não cumulativo.
Detalhar Itens (Produtos/Serviços): Define se os itens das notas fiscais serão demonstrados detalhadamente no arquivo.
Sim → o arquivo apresentará os produtos e serviços detalhados.
Não → os dados poderão ser apresentados de forma consolidada.
Gerar Ajustes de Débito/Crédito Automaticamente: Define se o sistema irá gerar automaticamente os ajustes de débito ou crédito no demonstrativo da EFD Contribuições.
Quando esta opção estiver como Sim, o sistema registrará automaticamente esses ajustes durante a geração das informações.
Registros F500, F525 e F550: Empresas com incidência exclusivamente no regime cumulativo devem definir se desejam gerar esses registros de forma detalhada ou consolidada no arquivo da EFD Contribuições.
Ordem de Compensação: Define qual valor será utilizado primeiro na compensação dos débitos de PIS e COFINS durante a apuração.
Essa configuração impacta diretamente na forma como o sistema utilizará créditos ou valores disponíveis para compensação.
Apura PIS/Pasep: Indica se a empresa realiza a apuração do PIS/Pasep.
Se a resposta for Sim, será necessário informar os códigos de imposto utilizados na apuração.
Código do Imposto PIS/Pasep Não Cumulativo: Informe o código e a variação do imposto utilizados para recolhimento do PIS no regime não cumulativo.
Código do Imposto PIS/Pasep Cumulativo: Informe o código e a variação do imposto utilizados para recolhimento do PIS no regime cumulativo.
Apura COFINS: Indica se a empresa realiza a apuração da COFINS.
Se a resposta for Sim, também será necessário informar os códigos de imposto correspondentes.
Código do Imposto COFINS Não Cumulativo: Informe o código e a variação do imposto utilizados no regime não cumulativo.
Código do Imposto COFINS Cumulativo: Informe o código e a variação do imposto utilizados no regime cumulativo.
Forma de Recolhimento dos Débitos SCP: Esse campo deve ser configurado na matriz (sócia ostensiva) quando existirem filiais vinculadas como SCP. As opções são:
DARF Unificado da Sócia Ostensiva → todos os débitos são recolhidos em uma única guia.
DARF Individual → cada estabelecimento realiza seu próprio recolhimento.
Ordem de Compensação de Créditos: Define como os créditos serão utilizados durante a apuração. As opções disponíveis são:
Utilizar primeiro os créditos mais antigos.
Utilizar primeiro os créditos mais recentes.
Compensa Crédito Agroindustrial em Período Futuro: Esse campo define se determinados créditos agroindustriais podem ser utilizados em períodos posteriores.
Se configurado como Sim, os créditos poderão ser utilizados normalmente conforme a ordem de compensação definida.
Se configurado como Não, alguns créditos específicos (106, 206 e 306) só poderão ser utilizados no período em que foram gerados.
Forma de Compensação de Créditos EFD Contribuições: Neste campo deve ser informada a tabela que define a ordem de utilização dos créditos. Essa tabela é configurada na rotina: Obrigações > Fiscal > EFD Contribuições > EFD Contribuições > Ordem Compensação de Créditos.
CST para Dedução de Ajustes de Crédito: Define qual CST será utilizado para dedução de créditos nos CFOPs 5927 e 5949, quando as notas de entrada não estiverem vinculadas à saída correspondente.
Controle Manual de Receita para Rateio de Créditos: Este campo define como o sistema irá considerar as receitas utilizadas no cálculo da proporção de créditos de PIS e COFINS na apuração da EFD Contribuições.
Quando o campo Controle Manual de Receita para Rateio de Créditos estiver configurado como “Não”, o sistema mantém o comportamento padrão. Nesse caso, os valores das receitas não são apresentados previamente ao usuário, e o cálculo da proporção dos créditos é realizado de forma automática pelo sistema, sem necessidade de intervenção manual.
Quando o campo estiver configurado como “Sim”, o processo passa a permitir controle manual das receitas utilizadas no cálculo da proporção de créditos. Nesse cenário, durante a apuração da EFD Contribuições, o sistema irá considerar as receitas cadastradas na telaReceitas para Rateio de Créditos, utilizadas especificamente para realizar o cálculo da proporção dos créditos.
⚠️ Importante!
Para o cálculo da proporção dos créditos de PIS e COFINS, o sistema realiza a totalização das receitas considerando regras específicas de CST e Tipo de Débito. Essas regras determinam em qual coluna do demonstrativo da EFD Contribuições cada receita será considerada.
A seguir estão os critérios utilizados pelo sistema para realizar essa classificação:
Nesta coluna são totalizadas todas as receitas provenientes de saídas, do cadastro F100 ou do cadastro F200, desde que atendam aos seguintes critérios:
Possuam CST de saída 01, 02, 03 ou 04;
Possuam Tipo de Débito correspondente aos códigos:
4.3.05.01
4.3.05.02
4.3.05.03
4.3.05.04
Esses valores representam as receitas relacionadas ao regime não cumulativo de PIS e COFINS.
Nesta coluna são totalizadas as receitas de exportação, considerando:
CST de saída 08;
Tipos de Débito pertencentes ao grupo 4.3.15.400.
Essas classificações são utilizadas pelo sistema para calcular corretamente a proporção das receitas, o que impacta diretamente na apuração e no rateio dos créditos de PIS e COFINS no demonstrativo da EFD Contribuições.
⚠️ Importante!
Caso a opção esteja configurada como “Sim”, mas não existam valores cadastrados para o período, o sistema realizará a apuração utilizando as receitas que seriam sugeridas automaticamente para a jornada, garantindo que o cálculo da proporção dos créditos ainda seja executado.
As informações geradas a partir dessa configuração ficam disponíveis no demonstrativo da EFD Contribuições, permitindo que o usuário visualize e acompanhe os valores considerados no cálculo do rateio dos créditos.
Plano Referencial RFB: Neste campo deve ser informado o plano referencial da Receita Federal utilizado pela empresa.
Esse plano é utilizado para mapear as contas contábeis da empresa com a estrutura exigida pela Receita Federal, garantindo a correta geração das informações no arquivo da EFD Contribuições.
⚠️ Atenção!
Antes de informar o Plano Referencial no cadastro da Opção pela EFD Contribuições, é necessário garantir que esse plano já esteja previamente vinculado à empresa no módulo de Contabilidade.
Caso o plano referencial não esteja vinculado, o sistema poderá não considerar corretamente as informações contábeis durante a geração do arquivo da EFD Contribuições.
Para realizar essa verificação ou configuração, acesse o módulo Contabilidade e confirme se o plano referencial está devidamente associado à empresa.