Para compreender corretamente o tratamento das alíquotas diferenciadas na EFD Contribuições, é fundamental observar a relação entre CST, Tipo de Débito e registros de apuração, conforme definido no manual oficial do SPED.
No campo 04 – COD_TIPO_CONT, que indica o tipo de contribuição apurada no período, deve ser utilizado: Código 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas.
Aplicável às situações de:
Esse código identifica que a empresa possui operações sujeitas a regras especiais de apuração.
Esses registros consolidam as contribuições de PIS/Pasep e COFINS apuradas no período, considerando:
Informe o valor total da contribuição não cumulativa do período, correspondente à soma do campo 13 (VL_CONT_PER) do registro M210, quando o COD_CONT for:
Caso a pessoa jurídica esteja exclusivamente no regime cumulativo, informe 0.
Informe o valor total da contribuição cumulativa do período, correspondente à soma do campo 13 (VL_CONT_PER) do registro M210, quando o COD_CONT for:
Caso a pessoa jurídica esteja exclusivamente no regime não cumulativo, informe 0.
O sistema deve gerar um registro M210 (PIS) ou M610 (COFINS) para cada situação geradora de contribuição, conforme a Tabela 4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada.
Esses registros recuperam os valores das bases de cálculo escrituradas nos Blocos: A, C, D, e F.
Quando o produto for tributável, seja por alíquota normal ou alíquota diferenciada, a apuração deve:
Observação: Nesse cenário, alíquotas diferenciadas tributáveis NÃO utilizam as tabelas 4.3.10 ou 4.3.11.
Utilize esses registros para detalhar receitas que sejam:
Essas receitas são totalizadas no registro pai M800, utilizando os códigos das tabelas informadas no campo 02 – NAT_REC.
Nessas situações, aplique as seguintes tabelas:
⚠️ Atenção!
Conforme orientação do validador, essas tabelas devem estar vinculadas ao CST 04 – Operação Tributável – Tributação Monofásica (Alíquota Zero).
A empresa possui produtos com alíquotas diferenciadas, utilizando:
Essa combinação é incompatível, pois:
Vejamos abaixo o passo a passo para realizar a correção para a correta validação do registro no Sped Contribuições.
Utilize a rotina: Obrigações > Fiscal > EFD Contribuições > Configurador Apuração Pauta Mínima.
Nessa rotina:
Após a escrituração dos documentos fiscais, acesse: Obrigações > Fiscal > EFD Contribuições > Cálculo PIS COFINS Pauta Mínima.
Ao executar a rotina:
Observação: O cliente pode optar por utilizar essas rotinas ou realizar o ajuste do tipo de débito por utilitário ou manualmente nos lançamentos.
Com a combinação correta de CST x Tipo de Débito, realize a apuração.
Ao consultar o Demonstrativo da EFD Contribuições, verifique:
Utilize sempre a combinação correta entre CST e Tipo de Débito, conforme o Manual da EFD Contribuições:
Isso garante a validação do arquivo e a correta apuração das contribuições.
Tabelas para Consulta:
Tabelas 4.3.3 Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1629
Tabela 4.3.4 Tabela Código da Situação Tributária Referente à COFINS – CST-COFINS: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1630
Tabela 4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616.
Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 - Atualizada em 27.01.2023: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638
Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – (CST 03 e 04) - Versão 1.30 11.10.2023: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5786