O erro ocorre porque as contas da Parte B de Prejuízos Acumulados (IRPJ e/ou CSLL) possuem saldo inicial, e a data de criação dessas contas está no próprio ano de entrega da ECF.
Quando a data de criação da conta está no período da escrituração, a RFB exige que o valor do saldo inicial seja zero, pois saldos anteriores devem ser registrados com data de criação anterior ao período vigente.
1. Acessar o cadastro da Conta Parte B.
2. Localize as contas de Prejuízos Acumulados.
3. Corrija a data de criação conforme o cenário.
| Cenário | Data de Criação | Valor do Saldo |
|---|---|---|
| Conta com saldo acumulado de anos anteriores | 31/12 do ano anterior ao da ECF | Valor do saldo acumulado |
| Empresa começando a controlar os saldos agora | Primeiro dia do período de escrituração | Zero (R$ 0,00) |
4. Reapure e gere um novo arquivo ECF.