Estão disponíveis as rotinas para geração do Informe de Rendimentos Pessoa Física , Pessoa Jurídica e Auto-Retenção , válidas para o ano-calendário 2025 e posteriores.
A partir de 2025 , os informes passam a seguir nova regra de conferência e geração, integrada às informações do eSocial e EFD-Reinf.
A rotina é compartilhada com a Folha de Pagamento e utiliza como base:
Lançamentos de Notas Fiscais de Entrada com Retenção;
Demais Rendimentos Pagos/Creditados via EFD-Reinf.
Apropriação :
O beneficiário deve ser Pessoa Física.
Rendimentos em Geral:
Devem conter obrigatoriamente:
Código de imposto;
Base de cálculo;
Alíquota.
Lucros e Dividendos (Sócios):
Validação pelo código de natureza 12001;
Se isento de IRRF → será demonstrado em Rendimentos Isentos e Não Tributados;
Considera a Data de Pagamento para listagem no informe.
Aluguel pago a Pessoa Física ou Sócio:
Natureza 13002;
Código de imposto 3208.
Juros sobre Capital Próprio (JCP):
Natureza 12016;
Código de imposto 5706;
Valor considerado:
Será a subtração do valor da Base de cálculo – IRRF retido.
Acesse: Operações > Movimento Fiscal > Relatórios > Informe de Rendimento Pessoa Física (a partir de 2025).
Parâmetro obrigatório: Campo Terceiro = Todos (com e sem IRRF).
Aplicável às empresas que realizam auto-retenção de IRRF na prestação de serviços (Saídas).
Origem dos Dados:
Operações > Fiscal > Movimento Fiscal > Saídas > Dados do Lançamento > Retidos.
Código de Imposto Obrigatório:
8045 (IRRF – Auto-Retenção).
⚠️ Atenção!
Caso seja utilizado código diferente de 8045, o informe não será gerado corretamente.
Apuração:
Necessário que os valores estejam apurados em: Obrigações > Fiscal > Apuração de Impostos > Apuração dos Impostos Retidos.
Acesse: Operações > Movimento Fiscal > Relatórios > Informe de Rendimento Auto-Retenção (a partir de 2025).
A rotina busca dados de: Operações > Fiscal > Movimento Fiscal > Entrada > Retidos ou Demais Rendimentos Pagos e Creditados.
Apropriação:
O beneficiário deve ser obrigatoriamente Pessoa Jurídica.
Escrituração:
Lançamentos devem conter:
Código de imposto;
Base de cálculo;
Alíquota.
Apuração:
Impostos retidos devidamente apurados.
Gerar Dados:
Execute a rotina de Gerar Dados DIRF.
Acesse: Operações > Fiscal > Configurações > Cadastros > Gerar Dados DIRF.
Layout do Relatório:
Página 1: Imposto de Renda Retido;
Demais páginas: Contribuições Sociais Retidas.
Acesse: Operações > Movimento Fiscal > Relatórios > Informe de Rendimento Pessoa Jurídica (a partir de 2025).
Para conferência das informações da DIRF, foi disponibilizada nova rotina no módulo Fiscal: Operações > Fiscal > Configurações > Cadastros > Conferência DIRF eSocial/Reinf (A partir de 2025).
Nesta rotina é possível:
Visualizar dados;
Editar informações;
Incluir registros.
Os valores serão apresentados no Informe de Rendimentos conforme a classificação tributária informada no cadastro do contribuinte:
Classificações 1, 2, 3 ou 4: Os valores serão demonstrados no Item 6 – Valores pagos ao titular ou sócio de ME/EPP .
Classificações 5 em diante: Os valores serão demonstrados no Item 5 – Lucros e dividendos apurados a partir de 1996 .
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